segunda-feira, 4 de abril de 2011

Supervisor do Imposto de Renda garante 100% de segurança na transmissão da declaração via internet

Com o fim das declarações de papel, a Receita Federal avalia que haverá mais segurança para os contribuintes na hora de enviar as informações e menos erro. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o índice de segurança na operação entre o computador do contribuinte e os computadores da Receita chega a 100%.
"A declaração, que chega à Receita pela internet, é 100% segura, pois ninguém tem acesso. Não é manipulada", afirmou. Ele destaca que as declarações de papel, que não serão mais aceitas a partir deste ano, terminavam facilitando o acesso aos dados dos contribuintes por outras pessoas. O risco começava na entrega e ia até o processamento na própria Receita Federal, quando funcionários precisavam transcrever a declaração para os programas de computador do órgão.
Adir lembra também que a transcrição aumentava o risco de erros. "O risco começava na entrega e ia até a manipulação da declaração para transcrever. Mas essa forma [internet] não tem interferência nenhuma e é muito mais segura", disse Adir.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoas Física termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do imposto está disponível na internet no site da Receita Federal e pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, disponível no site.
Os dados enviados do computador do contribuinte seguem criptografados aos computadores da Receita, onde são armazenados para o processamento, que deve ser iniciado em maio.
No processamento, diversas informações de outras fontes, como administradoras de cartão de crédito, prestadoras de serviços médicos ou de saúde ou da empresa onde o contribuinte é empregado, por exemplo, são cruzadas para verificar se houve sonegação, se os dados estão corretos ou se houve omissão. Se não houver problema, a declaração é liberada. Do contrário, fica retida na malha fina.
As liberadas obedecem à forma como foram apresentadas. As que vão pela internet têm prioridade. Na sequência, vêm os disquetes entregues à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. Os idosos continuam recebendo prioritariamente as restituições, conforme determina o Estatuto do Idoso, obedecendo, entre eles, também à ordem de como fizeram a entrega da declaração.

PREVIC: Prorrogado prazo para envio de prestação de contas aos participantes

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (1º) resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que prorroga o prazo, para 31 de maio de 2011, para que os fundos de pensão enviem o relatório anual de informações aos participantes e assistidos. Esse instrumento é responsável pela divulgação dos resultados contábeis, financeiros e atuariais dos planos aos seus beneficiários. O prazo relativo ao registro do Livro Diário das entidades em cartório também foi estendido para 15 de maio de 2011. As medidas têm caráter excepcional e atingem apenas o exercício social de 2010.
As prorrogações têm como objetivo adequar os prazos de cumprimento das obrigações exigidas pelas Resoluções CGPC n° 23 e 28, alteradas em março deste ano. E são consequência da ampliação do limite para o envio dos demonstrativos contábeis à fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), definida pela autarquia.
Alterações - No dia três de março, o CNPC aprovou - por meio das resoluções n° 1 e 2 - ajustes nas demonstrações contábeis obrigatórias dos fundos, alteração da periodicidade de seu envio à Previc e a simplificação do relatório de informações anualmente enviado aos participantes, cujo objetivo é tornar mais didática a prestação de contas aos beneficiários. As alterações realizadas visam a ampliação da transparência, redução de burocracia e de custos para as entidades.

Aposentadoria por invalidez pode ser paga junto com pensão por dano material

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a ex-empregada de um banco o direito de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez e a pensão mensal vitalícia, prevista no artigo 950 do Código Civil para os casos de redução da capacidade de trabalho. O voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado, foi seguido pelos demais colegas.
Segundo o relator, os dois benefícios não são incompatíveis. A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que contribuiu para o regime geral de previdência social. Já a pensão mensal devida pelo banco à trabalhadora diz respeito a dano sofrido pela empregada que teve reduzida sua capacidade para o serviço.
A sentença de origem condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) excluiu-a da condenação porque a trabalhadora recebia aposentadoria do INSS e complementação paga por instituto de previdência privada. Assim, na avaliação do TRT, a empregada não tinha sofrido prejuízo salarial com a aposentadoria.
No entanto, ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Lelio Bentes verificou que, de fato, não havia incompatibilidade entre a pensão e a aposentadoria. De acordo com o relator, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado por sua incapacidade para o trabalho em decorrência das contribuições previdenciárias feitas. A pensão é consequência de um ato ilícito praticado por alguém que causou prejuízos a outro (vítima). Portanto, concluiu o relator, são parcelas derivadas de relações jurídicas distintas.
Em relação ao benefício suplementar à aposentadoria do INSS, o relator esclareceu que também não tem a natureza indenizatória pretendida pelo banco. Isso significa que o valor fixado a título de dano material, a ser pago na forma de pensão mensal vitalícia, independe do benefício de aposentadoria.

Declaração do Simples Nacional poderá ser enviada até o dia 15 de abril

Prazo terminaria nesta quinta-feira, 31 de março
Está publicada no DOU desta quarta-feira (30) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorroga para 15 de abril o prazo para a entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional - DAS/2011. A expectativa é de que até o final do prazo sejam entregues 3 milhões de documentos.
Segundo o Secretário-Executivo do CGSN, Silas Santiago, a medida foi adotada por ocorrência temporária de problemas operacionais, já resolvidos, atendendo-se parcialmente ao pedido de fixação de nova data por parte das entidades contábeis e empresariais.
A fixação do prazo de 15 de abril atende à necessidade de obtenção dos dados da declaração, por parte dos Estados, para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para cálculo da distribuição do ICMS.
A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional acessando o endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Novo Período de opção para municípios do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais
A norma publicada hoje ainda estabelece o período de 4 a 29 de abril para que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), já em atividade, com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no estado do Rio de Janeiro, possam optar pelo Simples Nacional.
As ME e EPP, localizadas nesses municípios, que tiverem pendências, deverão regularizá-las até 29/04/2011. O resultado final estará disponível no Portal do Simples Nacional em 13/05/2011.

Projeto prevê concessão de 13º para beneficiários do Bolsa Família

Hauly: Bolsa Família
promove inclusão social.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7892/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que concede aos beneficiários do Programa Bolsa Família uma parcela adicional do benefício no mês de dezembro, correspondente ao 13º salário dos assalariados. Pelo projeto, essa parcela terá valor correspondente ao maior valor recebido pelo beneficiário ao longo do ano.
O autor afirma que o Bolsa Família tem funcionado como fator de inclusão social e geração renda para a população mais carente e que a ausência do pagamento de um valor adicional em dezembro cria uma discriminação em relação aos trabalhadores. "A aprovação desta lei permitirá a criação de uma sociedade mais justa, sem onerar, significativamente, o Tesouro Nacional", afirma.
O projeto estabelece também que o benefício passará a ser reajustado em fevereiro de cada ano, com aumentos indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado durante o exercício anterior. Atualmente, não há obrigação governamental de reajustar os valores do Bolsa Família.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta reajusta desconto simplificado do Imposto de Renda


Para Thame, se hoje mais pessoas pagam imposto,
é justo que os descontos sejam maiores
.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7832/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que aumenta de 13.317,09 para R$ 16.639,98 o desconto máximo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem optar pelo modelo simplificado.
 “Nos últimos anos, houve sucessivos reajustes nas faixas de rendimentos da tabela progressiva do IRPF, sempre acompanhados de reajustes de mesmo percentual nos limites de dedução. Apesar disso, consideramos que ainda falta elevar o atual limite do desconto simplificado, em razão da tendência de aumento do número de pessoas que pagam esse tributo”, disse. Ele lembra que o número de declarantes passou de 18,35 milhões, em 2004, para 22,44 milhões, em 2006.
"A proposição beneficia principalmente os contribuintes de menor renda, já que o desconto simplificado facilita o cumprimento das obrigações tributárias, por ser mais rápido e simples", acrescenta.
Outro ponto defendido pelo deputado é que o aumento do limite levará a contribuintes que hoje optam pela declaração completa a preferir a simplificada.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta proíbe cobrança de juros sobre juros

A Câmara analisa o Projeto de Lei 205/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que anula as cláusulas de contratos que determinem a cobrança de juros sobre juros. A prática, denominada anatocismo, implica a incorporação dos juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante capitalizado. A proposta é idêntica ao PL 4678/04, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
De acordo com o projeto, a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos junto a bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.
O texto, que acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente.
O autor lembra que a Lei 10.931/04 admitiu o anatocismo para operações de mútuo. "Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática", disse. "É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos", completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sacolas de supermercado poderão ter informação sobre peso máximo

Sandes Júnior afirma que falta de informação
provoca prejuízo para o consumidor.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 198/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas a estampar, nas sacolas de supermercado e similares, dados sobre volume, peso máximo suportado, composição e restrições de uso e riscos.
A proposta é idêntica ao PL 1390/07, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivada ao final da legislatura passada. Esse PL chegou a ser rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo o texto, sacolas sem alça e sacos de lixo não podem ser usados para embalar produtos. A obrigação não vale para a embalagem original do produto.
Sandes Júnior afirma que a ausência de regulamentação sobre o assunto possibilita situações de risco e de prejuízo para o consumidor, com o rompimento de sacolas, quebra de vidros e perda de produtos.
A proposta, de acordo com ele, não implicará em aumento significativo de custos para as empresas, pois a maioria das sacolas já traz informações como logotipo, endereço e telefone estampados.
Quem não cumprir a determinação, diz o texto, sofrerá as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Telefone 190 poderá ser adotado para todos os tipos de emergência

Mendes Thame usa como exemplo
o número 911 dos EUA.

O Projeto de Lei 175/11, em tramitação na Câmara, determina que o número 190 será utilizado em todo o País para todos os tipos de emergência (polícia, bombeiros, atendimento médico, defesa civil, disque-denúncia e outros).
Mendes Thame argumenta que a medida vai possibilitar o atendimento mais eficaz à população. “Hoje, o usuário é obrigado a decorar uma variedade de números: 190 para Polícia Militar, 192 para atendimento médico de emergência, 193 para bombeiros, 199 para defesa civil, 147 para polícia civil, 181 para disque-denúncia e assim por diante”, disse ele, acrescentando que, nos Estados Unidos, o número 911 cumpre essa função.
O projeto também prevê pena de detenção de dois a quatro anos, acrescida da metade se houver dano a terceiro, além de multa, para quem utilizar o serviço de forma abusiva, com a intenção de prejudicar ou impedir sua operação – passar trote, por exemplo.
De acordo com a proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), as despesas do serviço serão pagas pelas operadoras de serviços de telefonia – fixa e móvel. O parlamentar reconhece que os custos do serviço serão elevados. No entanto, ele afirma que esse setor tem um faturamento de aproximadamente R$ 160 bilhões por ano.
A proposta que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), acrescentado um item (o direito ao número único) na lista de direitos do usuário de serviços de telecomunicações.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto aumenta em 10% as aposentadorias a partir de janeiro

Hauly: aposentados representam,
segundo dados oficiais, a principal renda
de grupos familiares no Brasil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7941/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que aumenta em 10% os valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.
Conforme o autor, o novo valor permitirá a recuperação do poder aquisitivo dos aposentados. "O reajuste em índice superior à média dos percentuais oficiais de inflação assegurará um maior poder aquisitivo àqueles que, segundo dados oficiais, representam a principal renda de grupos familiares em nosso País", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.