segunda-feira, 30 de maio de 2011

Novas regras do ‘Minha casa, minha vida’ esperam sanção de Dilma. Veja o que vai mudar

Conjunto Habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, no Complexo do Alemão.
Com o corte no orçamento do programa "Minha casa, minha vida", o ano começou com uma má notícia para o setor de moradias populares. Depois, no entanto, o governo sinalizou que pretendia impulsionar as construções com algumas medidas, como o aumento do teto dos imóveis para R$ 170 mil e o pedido da presidente Dilma Rousseff para que o Banco do Brasil e a Caixa se unissem na oferta de crédito à população. Enquanto a aliança não vem, as novas regras do programa estão prestes a ser aprovadas pela presidente.
Dentro das mudanças que esperam a sanção de Dilma, uma, especificamente, desagradou ao mercado. Enquanto todos esperavam uma adequação da renda ao novo teto dos imóveis, os deputados e senadores preferiram utilizar como base os valores estipulados na criação do programa, em abril de 2009, de R$ 465 a R$ 4.650.
— Com o valor do imóvel mais alto e a renda igual, o programa está limitando o poder de compra da população, o que não é bom — afirma Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato da Habitação (Secovi Rio).
Outras mudanças, no entanto, foram positivas. Caso Dilma aprove as medidas, as mulheres não precisarão mais da presença do marido para assinar o contrato de financiamento das moradias destinadas a famílias com renda de até R$ 1.395. Além disso, em caso de abandono de lar, o cônjuge que ficou na casa por mais de dois anos ganhará a escritura da moradia por usucapião.
Cenário atual:
Verba - No início do ano, o corte no orçamento do governo atingiu o "Minha casa, minha vida", com a redução de 40% da verba destinada ao programa habitacional, que caiu de R$ 12,7 bilhões para R$ 7,6 bilhões.
Teto do imóvel - O valor máximo dos imóveis enquadrados no programa passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil.
O que pede o mercado - É um desejo do mercado imobiliário que o novo teto seja adequado à renda do mutuário. O Conselho Curador do FGTS pede que ela seja fixada em R$ 5.250.
O que pode mudar:
Renda - As faixas de renda seguirão os mesmos valores de 2009, de R$ 465 a R$ 4.650.
Subsídio - Caso o mutuário tenha renda de até R$ 1.395 e quite o financiamento antes do prazo de dez anos, perderá o subsídio (desconto) de R$ 23 mil dado pelo governo.
Escritura - Mulheres casadas não precisarão mais da presença do marido para assinar o contrato de financiamento. Em caso de abandono, a escritura do imóvel passa para o cônjuge que permanecer na moradia por mais de dois anos.
Fonte: Jornal Extra

Brasileiro planeja pouco a aposentadoria

Embora quase metade dos brasileiros se reconheça despreparado financeiramente para se aposentar, menos de um quinto associa a vida de aposentado à ideia de aperto econômico. É o que revela reportagem de Érica Fraga, publicada na edição desta segunda-feira da Folha.
Atualmente, o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Essas regras, no entanto, podem mudar: o Governo estuda várias alterações tanto nos regimes de aposentadoria para servidores públicos quanto da iniciativa privada.
A nova opção do governo é uma fórmula simples, que somaria o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Homens poderiam se aposentar sem sofrer redução dos seus benefícios quando a soma fosse 95. Mulheres poderiam fazer o mesmo quando a soma desse 85.
A fórmula substituiria o fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para incentivar os trabalhadores a adiar a aposentadoria. As centrais sindicais pressionam o governo a extingui-lo.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Projeto susta decreto que estabeleceu alta programada no INSS

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 50/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que pretende sustar decreto do Executivo que modificou a forma de concessão do auxílio-doença (Decreto 5.844/06).
O decreto estabelece a concessão do benefício por um tempo pré-determinado, definido pelo médico perito, sendo dispensada a realização de nova avaliação médica no final do prazo. É a chamada “alta programada”.
Na prática, a alta programada fixa o prazo de concessão do auxílio-doença. Antes do decreto, o cancelamento do benefício só ocorria após a perícia constatar a recuperação plena do trabalhador, sem prazo predeterminado.
Geraldo Resende ressalta que a Lei dos Benefícios Previdenciários (8.213/91) estabelece que o auxílio será pago enquanto o trabalhador permanecer incapaz. Ou seja, o prazo é o da recuperação total, e não o estipulado previamente pelo médico na perícia inicial.
Ilegal e inconstitucional
O parlamentar critica o fato de o Executivo ter usado um decreto para modificar uma situação que depende de regulamentação por lei. Ele argumenta que o ato administrativo do INSS que estabeleceu a alta programada é ilegal e inconstitucional.
Segundo ele, “o ato contraria não só a Lei 8.213/91, mas também a Constituição Federal, que estabelece as garantias de prevalência à vida, à saúde e à incolumidade física e mental de todos, e em especial da classe trabalhadora.”
Desde que foi publicado, o Decreto 5.844/06 tem sido alvo de diversas ações na Justiça federal, movidas por segurados e sindicatos contra a sua aplicação pelo INSS. Mas ainda não há um julgamento definitivo por parte do Judiciário.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Se aprovado, segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Pequena empresa poderá ser ressarcida pelo salário-maternidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas o ressarcimento de tributos federais pelo salário-maternidade pago às suas funcionárias. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.
Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade por 120 dias. O pagamento é feito pelas empresas às suas empregadas, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuar o pagamento para as demais seguradas.
Desconto
Embora o pagamento do benefício fique a cargo das empresas, o custeio é responsabilidade da Previdência Social, cabendo às empresas, quando do recolhimento mensal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, descontar deste montante o valor gasto com o pagamento de salário-maternidade a suas empregadas.
No caso das grandes empresas, diz Jandira Feghali, esse procedimento é eficaz, pois o montante correspondente à contribuição previdenciária devida no mês é sempre maior do que o total pago de salário-maternidade.
A deputada alerta, no entanto, que o procedimento é extremamente prejudicial às micro e pequenas empresas. Por contarem com receita bruta e número de empregados reduzidos, o montante que essas empresas recolhem mensalmente aos cofres da Previdência Social, a título de contribuição previdenciária, nem sempre supera o valor do salário-maternidade pago, sendo necessário, muitas vezes, esperar longo período pelo reembolso.
Simples dificulta
Essa situação é ainda pior, reforça a deputada, para a pequena empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples).
Nesse caso, a legislação prevê a substituição do pagamento individual de vários tributos, inclusive a contribuição previdenciária, por um tributo único, dificultando ainda mais a compensação previdenciária em relação ao salário-maternidade pago à empregada.
Jandira Feghali diz que o objetivo do projeto é reduzir eventuais dificuldades de caixa que o pagamento do salário-maternidade venha a causar às micro e pequenas empresas e, ao mesmo tempo, incentivar a contratação de mão de obra feminina em idade fértil por essas empresas.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (25), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.
A norma faz parte do Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG). Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado.
O projeto cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".
Segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.
Extravio de passaporte
A servidora pública Fernanda Almeida, que mora em Brasília, conta o desespero que sentiu ao ter o passaporte extraviado às vésperas de uma viagem para os Estados Unidos. "Eu segui o protocolo comum, que é, depois de concedido o visto, a gente se dirigir ao guichê dos Correios e pagar o sedex para receber o passaporte visado em casa. Depois do prazo estipulado - se não me engano, eram sete dias úteis -, eu não recebi meu passaporte. Quando liguei para saber, aí foi detectado o extravio. Eu comecei a ficar preocupada porque eu iria viajar num prazo de duas semanas e já estava com passagem comprada. O pessoal dos Correios não tinha nem o rastreamento de onde poderia estar".
Fernanda teve que solicitar e pagar por um novo visto na embaixada norte-americana e deu sorte de consegui-lo um dia antes da viagem. Ela recorreu à Justiça contra os Correios.
A assistente de direção do Procon de São Paulo, Marta Aur, afirma que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever indenização, a aprovação de uma lei específica em relação aos Correios amplia a proteção dos clientes. "O Código de Defesa do Consumidor é claro: é uma prestação de serviço, o consumidor paga para ter a correspondência ou qualquer objeto encaminhado; e ele tem direito a que seja encaminhado com um nível de qualidade. Então, havendo qualquer falha nessa prestação, o fornecedor responde pelo vício de qualidade desse serviço e deve restituir e ressarcir o consumidor por eventuais danos".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade rejeita proibição de menores de 16 anos em programa eleitoral

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3665/08, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a veiculação de imagens e a participação de menores de 16 anos durante a propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta. Para ele, a vedação fere o direito de liberdade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e, mais especificamente, o direito de o jovens expressarem suas opiniões.
“De fato, devem ser adotadas todas as medidas para preservar a dignidade da criança e do adolescente, mas não se pode inferir que apenas pelo fato de serem veiculadas imagens de menores de idade nas propagandas eleitorais, haveria uma exploração indevida dessas pessoas”, argumentou o relator, para quem a participação na vida política deve ser incentivada entre os jovens, em vez de inibida.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Jovem maior de 16 anos emancipado pode ser autorizado a dirigir

A Câmara analisa o Projeto de Lei 571/11, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista. A proposta altera Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos.
A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto. De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada.
O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
O parlamentar destaca que a permissão para dirigir seria válida por um ano, renovável por igual período. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Um jovem de 16 anos já pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade”, destaca o autor.
Tramitação
A proposta será tramitará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige ensino fundamental e curso técnico de novos garçons

O Projeto de Lei 564/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), regulamenta a profissão de maître e garçom. Segundo a proposta em tramitação na Câmara, os profissionais que entrarem no mercado terão que ter pelo menos ensino fundamental e curso profissionalizante na área, com carga horária mínima de 40 horas. Essas exigências são dispensadas para os que já estão exercendo a profissão.
A proposta determina que o piso da categoria será definido em negociação coletiva, sendo o salário composto de uma parte fixa e outra variável. A parte variável terá que ser de pelo menos 10% do faturamento do estabelecimento. Ou seja, o valor integral da gorjeta será rateado apenas entre os garçons e o maître.
Segundo o deputado, a proposta tem um viés social, de melhorar as condições de trabalho, e um econômico, de preparar melhor os profissionais que prestam serviços, principalmente os voltados para o turismo.
“É evidente a importância social e econômica que a categoria profissional dos garçons vem ganhando nas últimas décadas, sobretudo com o crescimento e dinamização do setor de turismo e entretenimento”, disse o parlamentar. “No entanto, eles trabalham de forma precária, sem garantia de respeito aos seus direitos básicos”.
Tramitação
O projeto vai tramitar em conjunto com o PL 6558/09, que regulamenta a profissão de garçon, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As proposições terão análise conclusiva.
Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai apresentar projeto para punir falso testemunho

A Comissão de Legislação Participativa decidiu apresentar um projeto de lei para tipificar como crime o falso testemunho e a falsa perícia praticados em inquérito civil público. A proposta pretende punir quem fizer afirmação falsa, negar ou omitir a verdade sendo testemunha, perito, contador ou intérprete em inquérito civil.
A sugestão do projeto, feita pela da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), foi aprovada na quarta-feira (25). O relator, deputado Jânio Natal (PRP-BA), concordou com a tese da APMP, que defende a necessidade de assegurar punição na esfera penal para quem perturba a atuação do Ministério Público em inquéritos civis.
De acordo com a APMP, atualmente, nem o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) nem a Lei 7.347/85, que rege a ação civil pública, preveem expressamente o delito de falso testemunho e de falsa perícia em inquéritos civis. O Código Penal prevê punição para essas condutas apenas quando praticadas em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Natal apresentou parecer favorável à proposta e recomendou sua conversão em projeto de lei. “O inquérito civil público constitui importante instrumento para a apuração da materialidade e da autoria de fatos que acarretam danos morais ou patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem pública, à ordem econômica, entre outros”, defendeu o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados

Rejeitado projeto que limita desconto em preço de livros

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na última quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3722/08, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que proíbe as livrarias de conceder descontos superiores a 10% sobre os preços de livros fixados pelas editoras.
O projeto institui a chamada lei do preço fixo, já adotada em diversos países, como Argentina, França, Alemanha, Portugal e Espanha. O objetivo é proteger as livrarias de pequeno porte da concorrência dos grandes grupos livreiros (conhecidos no mercado como megastores) e da venda pela internet. O projeto excluía o limite de desconto para os livros didáticos e as vendas feitas para governos e bibliotecas.
O relator da proposta, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a rejeição da matéria. Para ele, o estabelecimento de preço único, em um país com as dimensões e disparidades do Brasil, pode implicar resultado oposto ao que pretende o autor. “É possível que o preço único fixado não ofereça remuneração suficiente para aqueles pequenos livreiros dos menores municípios, obrigando-os a deixar o mercado”.
Molling ressalta que a proposta também poderia dificultar o desenvolvimento do comércio de livros pela internet. Segundo ele, na internet, hoje são encontradas diversas opções de preço para a mesma publicação, seja por existir a opção de capa dura ou capa flexível; seja pela venda de livros de segunda mão; ou pelo fato de haver lojas atuando de forma independente e cooperativa.
“O comércio eletrônico de livros é atividade bem mais dinâmica e com muito mais potencial de criação de empregos e de renda que a tradicional livraria, e devemos apoiar seu crescimento, e não dificultar”, disse.
Tramitação
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Educação e Cultura e será arquivado, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.
Fonte: Câmara dos Deputados