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terça-feira, 19 de abril de 2011

Pensão a partir de uma só contribuição deve acabar

Facilidade existe porque lei, que só é rigorosa com aposentadoria, ainda não exige carência
O INSS estuda um meio de reduzir os efeitos de brecha legal na concessão de pensão por morte: apenas uma contribuição pode ser suficiente para que alguém se torne pensionista. Hoje, não há carência para que uma pessoa receba pensão como há para o auxílio-doença, por exemplo. Assim, é possível que alguém se torne pensionista vitalício — recebendo benefício até morrer — a partir de uma única contribuição ao sistema de um outro segurado.
É um contraponto preocupante e considerado injusto quando se compara com a concessão de aposentadorias por idade ou tempo de contribuição. Enquanto uma pessoa é submetida à média salarial e ao fator previdenciário para se aposentar e tem que contribuir entre 15 e 35 anos, uma outra consegue obter o teto (R$ 3.689,66) como pensionista sem nunca ter contribuído para o INSS. Entre as propostas, está a instituição de carência de 12 meses.
O assunto foi debatido em seminário organizado pelo Ministério da Previdência. Técnicos teriam identificado centenas de benefícios concedidos a pessoas que nunca contribuíram, mas, com um único recolhimento ao INSS feito no mês da morte do segurado original, herdaram a pensão. A Lei nº 8.213/1991 eliminou a carência (tempo mínimo de contribuição). Assim, basta recolher uma só vez ou um pouco mais para garantir o benefício. Não chega a ser fraude, porque é procedimento permitido por lei, mas o que se questiona é a injustiça na concessão.
Em caso levantado pela Previdência, dona de casa com doença grave (ou parente dela) teria pago contribuição única de R$ 739,73 (20% do teto) no mês de sua morte. O marido deu entrada na pensão e agora recebe o teto.
Previdência estuda carência de um ano
Entre as regras em discussão, está a imposição de carência de 12 meses, no mínimo, para a pensão.Também se pensa em mudar o cálculo para evitar o pagamento integral, pelo teto. Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Marcelo Abi-Ramia Caetano, não há prova de que há fraude, mas uma brecha. “Se você tem o direito, basta ter uma contribuição. A legislação brasileira é bem diferente. Além desse aspecto, não se tem período mínimo de casamento para conceder a pensão por morte, não se varia o tempo de concessão do benefício com a idade do pensionista, que pode ser jovem e acumular aposentadoria com pensão sem tempo limite ou redutor”, destaca o especialista.
Cartas da covardia ainda estão sem explicação pelo INSS
O DIA publicou matéria no domingo sobre a origem da justificativa para enviar cartas a 2.022 pensionistas que herdaram benefícios de aposentados que ganharam na Justiça o direito de receber acima do teto. Em 2010, o Tribunal de Contas da União teria considerado que o benefício elevado na Justiça era a aposentadoria, e a revisão não se estenderia à pensão, por ser “outro benefício”. Mas não foi o TCU. O INSS se comprometeu a explicar a razão do procedimento, antes atribuído ao TCU, mas ainda não o fez. Por essa lógica, milhões de benefícios revisados na Justiça correriam risco. No futuro, pensões dessas aposentadorias seriam reduzidas.
Fonte: Jornal O Dia