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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Equipe econômica rejeita proposta de alíquotas diferenciadas para ICMS interestadual

O Ministério da Fazenda não aceitou a proposta dos governadores do Nordeste de estabelecer alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual conforme o grau de desenvolvimento do estado, disse há pouco o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa. De acordo com ele, essa não é a forma ideal de acabar com a guerra fiscal.
"Repetimos o que dissemos aos governadores do Sul e do Sudeste na semana passada. O governo federal considera melhor uma alíquota unificada mais baixa [para o ICMS interestadual]", disse o secretário após reunião com os governadores. A cobrança de alíquotas de 7% ou 2% de acordo com a renda per capita do estado havia sido sugerida pelo governador do Ceará, Cid Gomes, e ganhou o apoio dos demais governadores da região, que se encontraram hoje (24) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O secretário, no entanto, admitiu que a equipe econômica está aberta a analisar a cobrança de alíquotas diferenciadas de tributos federais conforme o grau de desenvolvimento do estado para incentivar o desenvolvimento das regiões com menor renda per capita. "Esse é um modelo usado em vários países desenvolvidos", explicou Barbosa, destacando que a diferença, nesse caso, é que os incentivos fiscais são coordenados pelo governo federal ao não envolverem tributos estaduais como o ICMS.
Segundo Barbosa, os governadores do Nordeste manifestaram preocupação com o comércio eletrônico. Atualmente, toda a arrecadação do ICMS das compras feitas pela internet fica com o estado onde a página na internet tem sede. Os estados da região sugeriram um acordo de repartição do imposto, nos moldes do que ocorre com os automóveis, cuja maior parte do imposto (55%) fica com os estados produtores e o restante (45%) com os estados consumidores.
O secretário afirmou que o governo federal defende o acordo, mas ressaltou que primeiramente os estados precisam chegar a um consenso para definir a forma de distribuição do ICMS. "Não nos interessa a concentração da arrecadação em poucos centros de distribuição [onde as páginas de internet têm domicílio]. Agora, a distribuição ideal tem de ser discutida pelos estados", disse.
Em relação à mudança dos indexadores da dívida dos estados, Barbosa voltou a afirmar que o governo federal admite discutir a questão, desde que haja o compromisso de que os demais itens da Lei de Responsabilidade Fiscal não sejam alterados. "O ministro está disposto a discutir, desde que apenas esse ponto da lei seja modificado. Não queremos abrir precedente para que diversos artigos da lei sejam mudados", disse o secretário.
Segundo ele, a equipe econômica está disposta a mudar apenas o indexador da dívida que ainda não venceu, sem recalcular os débitos já pagos pelos estados. Barbosa declarou que ainda não está definido se o governo editará uma medida provisória ou enviará ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar a forma de correção da dívida: "Cada jurista tem uma interpretação diferente sobre a forma jurídica a ser usada".
Sobre o fundo de desenvolvimento regional que compensará os estados que perderem receita com a reforma tributária, Barbosa disse que a questão somente poderá ser debatida após o governo concluir os estudos sobre os prejuízos dos estados. Ele não informou uma data para o término dos trabalhos, apenas afirmou que será nas próximas semanas.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 24 de março de 2011

CCJ aprova PEC que assegura posse de suplentes de coligações

Comissão aprovou apenas a admissibilidade. Proposta segue agora para comissão especial e depois para o Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato seja preenchida pelo suplente mais votado da coligação. De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.
Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ao ler seu relatório na semana passada.
Debate
Durante a reunião de hoje, vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. “No momento em que se constituem coligações, os partidos deixam de existir. Mesmo no momento em que a coligação se encerra, os seus efeitos permanecem”, afirmou o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).
Na opinião dos deputados Jilmar Tatto (PT-SP) e Ricardo Berzoini (PT-SP), a polêmica sobre o assunto foi provocada pelo Judiciário. “O Poder Judiciário passou a emitir decisões monocráticas (individuais) em total confronto com aquilo que se pratica historicamente no Brasil. O que causou insegurança jurídica foram essas decisões”, disse Berzoini.
O deputado Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, disse não concordar com uma PEC “reativa” a uma decisão do Supremo ainda não concluída. “Essa PEC é uma reação corporativa por causa de liminares – não foi decisão de mérito ainda – do Supremo, decisões que contrariam os costumes da Casa”, afirmou o deputado, que se absteve de votar a medida.
O mandato do parlamentar, defendeu Amin, pertence ao partido político, o que sustenta o princípio da fidelidade partidária. “Se o mandato é do partido, quando alguém aceita ser ministro ou secretário de Estado, ou secretário de capital, é justo que o partido seja mutilado, perdendo um dos seus mandatos porque o deputado eleito resolveu ser secretário ou ministro?, questionou.
Decisão partidária
O autor da PEC, Ronaldo Caiado, disse que a proposta simplesmente reafirma as regras das eleições de 2010. Segundo ele, o afastamento de um parlamentar para ocupar um cargo no Executivo, por exemplo, é uma decisão partidária e, nesses casos, é válido que assuma o suplente da coligação.
 “O partido não pode cobrar perda alguma, porque ele autorizou o parlamentar que fosse. Se ele quisesse manter o parlamentar na Casa, não autorizaria aquele parlamentar a ocupar uma secretaria ou ministério”, justificou Caiado.