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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Projeto cria regras previdenciárias para quem trabalha em casa

Marçal Filho: donas de casa poderão,
enfim, ter direito à tão sonhada aposentadoria.

Medida assegura aposentadoria para trabalhadores sem rendimentos, como as donas de casa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 294/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que cria um sistema previdenciário para quem trabalha exclusivamente na própria residência, sem receber rendimentos. A proposta é válida para os trabalhadores de famílias em que a renda per capita seja inferior a meio salário mínimo.
A proposta altera a legislação previdenciária atual (leis 8.212/91 e 8.213/91) e prevê que esses trabalhadores deverão pagar uma alíquota mensal de 8% do salário mínimo para ter direito aos benefícios da Previdência.
Se quiser receber benefícios maiores que o salário mínimo, o segurado deverá pagar a diferença de 12% (totalizando uma alíquota de 20%). "As donas de casa poderão, enfim, ter assegurada a tão sonhada aposentadoria", afirmou o parlamentar.
Hoje, a alíquota de contribuição dos empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, varia de 8% a 11% do salário. Já os contribuintes individuais, como profissionais autônomos ou sócios de empresas, e os segurados facultativos pagam alíquota de 20% em regra. A Lei Geral da Microempresa (LC 123/06) diminuiu a alíquota para estes últimos dois segurados, de 20% para 11%, quando a contribuição for feita com base no salário mínimo.
Carência
O projeto também diminui o tempo de carência para esses trabalhadores requererem benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são necessárias 10 contribuições. Já para as aposentadorias por idade e especial, a carência é de 12 anos. O tempo mínimo para as donas de casa receberem a licença-maternidade será de oito meses de contribuição.
A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/97) prevê, atualmente, carências de 12 contribuições para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para as demais aposentadorias (tempo de serviço, idade ou especial), a carência é de 15 anos. A concessão da licença-maternidade pode ser dada após contribuição por 10 meses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta de igual teor (PL 1095/07), da ex-deputada Angela Portela, foi arquivada na legislatura  passada.
Fonte: Câmara dos Deputados