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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Aprendiz poderá ter formação técnica na área esportiva

A Câmara analisa o Projeto de Lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que autoriza os estabelecimentos que empregam aprendizes a matriculá-los em cursos técnico-profissionais em áreas relacionadas a práticas desportivas. Segundo o deputado, a medida vai promover a democratização do acesso ao esporte e contribuir para a formação de profissionais para atuar nas atividades de preparação e suporte a grandes eventos esportivos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento. Segundo a proposta, 10% dos aprendizes dessa cota serão destinados à formação em área esportiva.
Essa formação poderá incluir atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e de organização e promoção de eventos esportivos.
Os cursos de formação serão oferecidos por entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas entidades deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no Ministério do Trabalho e poderão firmar parcerias entre si para o desenvolvimento dos programas de aprendizagem. As entidades poderão, ainda, efetivar a contratação do aprendiz.
Contrato de aprendizagem
A proposta também altera outras regras previstas na CLT referentes aos contratos de aprendizagem. De acordo com o texto, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, inclusive se o aprendiz for portador de deficiência. Hoje, a lei prevê exceção para o prazo dos contratos quando o aprendiz for portador de deficiência.
Outra alteração diz respeito à duração do trabalho do aprendiz. Atualmente, a jornada é de até seis horas diárias, podendo ser de até oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental. Pelo projeto, a jornada poderá ser de até oito horas apenas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio.
Pessoas com deficiência
O projeto também estabelece que a contratação remunerada de pessoas com deficiência como aprendizes não acarreta a supressão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), limitada a concomitância dessa remuneração e o recebimento do benefício a dois anos. Para isso, o texto acrescenta dispositivos à Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social.
"Considerando que o salário do aprendiz, que é proporcional à jornada de trabalho é, muitas vezes, inferior ao benefício de prestação continuada, a suspensão desse benefício acaba por desestimular a pessoa com deficiência a ingressar no mercado de trabalho como aprendiz", afirma o autor.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados