Mostrando postagens com marcador informação notícia cidadania aposentados previdência campos goitacazes pauloourives. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador informação notícia cidadania aposentados previdência campos goitacazes pauloourives. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 26 de maio de 2011

INSS tem planos de pagar revisão do teto sem recorrer

Aposentados pela proporcional estão entre as exceções de tabela da Justiça do Sul
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deu a entender que o INSS não pretende recorrer para derrubar a liminar concedida pela Justiça de São Paulo que obriga o instituto a pagar atrasados a 131 mil e a revisar 731 mil benefícios até agosto. “Melhor que recorrer é pagar”, afirmou.
Hábil político, ele revelou que, há duas semanas, a Previdência fez o dever de casa e enviou relatório à equipe econômica. Nele, sugere fontes de recursos para quitar dívida com prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto do INSS na Reforma da Previdência.
Garibaldi já havia dito que pretendia pagar a diferença em parcelas, mas não dera a certeza de que o INSS não recorreria. Agora, o ministro aguarda o parecer da Fazenda e do Planejamento.
Mas ainda é um mistério para os aposentados quem tem direito à revisão. Porque o principal banco de dados é o próprio governo, que não informa.
PROPORCIONAL TEM DIREITO
O DIA divulgou no dia 21, com exclusividade, que a Justiça Federal gaúcha adotou tabela para identificar quem tem direito. Para os juízes, quem pode ter a certeza são os segurados que recebem hoje R$ 2.589,87 (nos dois períodos) e R$ 2.873,79 (referente a 2003). O parecer técnico informa que há exceções.
Advogados afirmam que entre as exceções estão segurados que contribuíam acima do teto e que se aposentaram pela proporcional, porque a parcela submetida à proporção sofre com efeito do teto.
Modelo gaúcho tem adaptação
O especialista Flávio Brito Brás explica por que a tabela da Justiça gaúcha só vale no benefício concedido integralmente. “Veja o aposentado que recebe proporcional desde 1999 no percentual de 76%: o valor R$ 2.873,79 (da tabela) deve ser multiplicado por 0,76. Então, o valor a ser considerado é R$ 2.184,08”, explica. “Para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), antes da aplicação do índice proporcional, a média dos salários de contribuição é cortada pelo índice da proporcional. O valor não aparece na tabela da Justiça. Deve estar na tal exceção”, diz.
Cálculo para quem não teve integral deve ser refeito
Para saber se tem direito, o aposentado que teve benefício concedido entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 deve observar vários pontos. Tomando como exemplo a Carta de Concessão do INSS de 1994 (quando os valores eram calculados pelos últimos 36 meses), a primeira preocupação é ver a informação “Tempo de contribuição”. Em seguida, “Somatório dos salários corrigidos”. Depois, “Salário de Benefício”.
Soma-se os salários de contribuição e divide-se por 36. Assim, chega-se à média, que pode ser limitada ao teto (se for maior) e será usada para definir a RMI (média multiplicada pelo coeficiente de cálculo).
“O corte no salário de benefício ocorre antes da multiplicação pelo coeficiente de cálculo, independentemente do coeficiente de cálculo ser 100% ou 75 % por exemplo”, explica o especialista Flávio Brito Brás.
Assim, em um exemplo hipotético: quem se aposentou na integral em 1994 com média de R$ 722,13 limitada ao teto da época (R$ 582,86) ganharia hoje R$ 2.589,87. Se foi proporcional, ficou com R$ 442,97 (redutor de 0,76). Respeitada a proporção, ganharia R$ 1.968,30 — fora da tabela da Justiça e com direito à revisão. Consultor jurídico da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund explica que tem proposto várias ações de proporcional: “Porque o redutor é aplicado depois”.
Fonte: Jornal O Dia