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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Justiça reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo

Corte decidiu pela aprovação da união estável homossexual


Ministros são unânimes e dão parecer favorável a ações que garantem direitos de casais homoafetivos
A união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi garantida nesta quinta-feira após mais de seis horas de julgamento. A sentença foi aprovada por unanimidade. Os 10 ministros votaram a favor das ações movidas pelo Governador Sérgio Cabral e pelo Procurador-Geral da República. Apenas Dias Toffoli se considerou incapaz de votar por ter proferido sentenças neste sentido quando era advogado-geral da União.
Você é a favor da união gay?

Sim, sou a favor até mesmo do casamento
Sim, eles também são um tipo de família
Sim, sou a favor desde que não afete integrantes da minha família
Não, acho que gays podem ficar juntos, mas a Justiça não deve reconhecer
Não, sou contra gays

Na quarta, o relator Ayres Britto deu parecer favorável à união estável. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", disse o ministro, ao votar.
O julgamento desta quinta começou com o ministro Luiz Fux. O magistrado acompanhou o relator e afirmou que o homossexualismo não é crença, nem opção de vida. Para Fux, não há motivos para impedir a constituição de uma família por homossexuais, ainda mais se a própria Constituição prega uma sociedade sem preconceito.

>> SAIBA MAIS: O que muda para os casais gays?

"O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito", disse. Ao fim de seu voto, ele falou por toda a corte, seguro de que a união seria aprovada: "Assim, a Suprema Corte concederá aos homossexuais mais que um projeto de vida: daremos um projeto de vida e felicidade".
A segunda a votar nesta quinta e o terceiro voto favorável à união homoafetiva foi da ministra Carmen Lúcia. Ela acompanhou o voto do relator e defendeu que o Direito e as leis não podem ser instrumentos de preconceito. "Todas as formas de preconceito merecem repúdio. A escolha por uma união é homoafetiva, individual e única", afirmou.
O quarto voto favorável foi de Ricardo Lewandowski. De todos os ministros a aprovarem a decisão, ele foi o único que o fez com ressalvas. Segundo o magistrado, o poder legislativo não incluiu casais homossexuais na categoria de união estável e, por isso, a união homoafetiva estável deveria ser entendida como um quarto tipo de família. Hoje, são considerados como família o casamento, a união estável e a relação monoparental. Desta forma, Lewandowski votou pelo reconhecimento até que a legislação produza novas leis a respeito.
O quinto voto veio do ministro Joaquim Barbosa. Ele afirmou que todos têm direito à dignidade humana, independentemente da opção sexual. "A Constituição prima pela proteção dos direitos fundamentais e veda todo tipo de discriminação", afirmou.
O sexto voto foi de Gilmar Mendes. Ele aprovou a decisão após 1 hora e três minutos de discurso. Gilmar fez inúmeras citações, passou pelos dois lados até que às 18h16, ele afirmou acompanhar o voto do relator. "A nossa omissão representaria um quadro de agravamento da proteção de minorias", disse e acrescentou: "Me limito a reconhecer a existência dessa união".
Os ministros Ellen Gracie,  Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, também votaram a favor.
Governador Sérgio Cabral foi quem moveu uma das ações
Uma das ações levadas ao Tribunal foi impetrada em fevereiro de 2008 pelo governador Sérgio Cabral, que pediu o fim da distinção entre casais gays e héteros no Código Civil e no Estatuto dos Servidores Civis. O motivo, segundo argumento apresentado por Cabral, é o grande número de casais de homossexuais que mantêm união estável no Estado, incluindo funcionários públicos.
A outra ação analisada foi movida pela Procuradoria-Geral da República em julho de 2009, e é nesse texto que há o pedido para que o STF declare obrigatório o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar".
Fonte: Jornal O Dia