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terça-feira, 26 de abril de 2011

TJ declara inconstitucional a lei que proibia cobrança de tempo mínimo em estacionamentos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a lei 5.862/2011, que desde janeiro deste ano proibia a cobrança por tempo mínimo em estacionamentos privados. A decisão, tomada nesta segunda-feira, acolheu a representação processada pelo Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado (Sindepark Rio), que beneficia todas as atividades e operações do setor.
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O desembargador José Carlos de Figueiredo foi quem relatou a decisão. Segundo o advogado do Sindepark Rio, José Maquieira, o magistrado destacou que a lei, de autoria da deputada estadual Cidinha Campos (PDT) além de ferir o direito de propriedade, o princípio da liberdade econômica e a reserva da União Federal para legislar sobre Direito Civil, era também uma lei que acabou prejudicando os usuários dos estacionamentos, ao estabelecer um mecanismo de impossível padronização.
Em janeiro, quando a lei começou a valer, os shoppings aproveitaram para subir o preço, o que gerou revolta nos consumidores. O Procon realizou diversas vistorias eautuou diversos shoppings, como BarraShopping, Via Parque, Rio Sul e Norte Shopping.
Nos últimos 20 anos,todas as leis criadas para organizar o negócio dos estacionamentos foram consideradas inconstitucionais pela Justiça, que entende que o tema depende de legislação federal da Câmara dos Deputados - que não se manifesta. Uma das primeiras propostas aprovadas pelos deputados da Alerj passou a valer em 1990. A lei 1.748 trazia num dos seus principais parágrafos a proibição da cobrança do estacionamento. Não demorou muito, foi considerada inconstitucional: a Justiça aceitou o argumento dos empresários de que se trata de um direito civil, que só poderia ser mudado por lei federal. Entre 1990 e 2011, oito propostas foram aprovadas na Alerj e tiveram o mesmo fim.
Fonte: Jornal Extra