segunda-feira, 13 de junho de 2011

Bombeiros fazem carreata pela cidade

Após terem sido presos e considerados vãndalos pelo Governador Sérgio Cabral Filho, os bombeiros militares lotados no 5º GBM fizeram uma carreata pelas principais ruas da cidade para agradecer ao apoio recebido da população campista que compreendeu suas reivindicações. Os bombeiros também tiveram o apoio dos seus colegas de farda da PM, contra o desrespeito e as arbitrariedades cometidas pelo Governador.
Leia também: Deputados ajudaram bombeiros do Rio a conseguir habeas corpus






Veja o vídeo:

CVTs de Solda e Cerâmica em Campos são referência no Norte Fluminense


Os dois Centros Vocacionais e Tecnológicos (CVTs) de Solda e Cerâmica em Campos receberam a visita ontem de assessores do deputado estadual Sabino, de Rio das Ostras, Leandro Faria Sarzedas, Andréa Machado e Iedo Dutra. O grupo veio, especialmente, para conhecer a estrutura e o desempenho dos CVTs. A sugestão da visita partiu do próprio secretário estadual de Ciências e Tecnologia, Alexandre Cardoso. Eles foram recepcionados pelo professor Etevaldo Passanha, coordenador do Pólo Avançado da Fundação de Amparo à Escola Técnica do Rio de Janeiro (FAETEC), em Campos e os coordenadores dos Centros, que são considerados referência no Norte Fluminense, Fabiano Portal e Ana Marcia.
 — A idéia é implantar em parceria com o governo estadual o mesmo modelo de instituição de ensino profissionalizante em Rio das Ostras, com o objetivo de preparar para o mercado de trabalho no setor de construção civil — destacou o assessor do parlamentar, Leandro Sarzedas.

O constante atraso no pagamento de salários pode gerar condenação em danos morais

A 3ª Turma do TRT 10ª Região decidiu que o reiterado atraso no pagamento de salários ocasiona dano moral passível de reparação.
A 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, no sentido de condenar a empresa apenas pela mora salarial, uma vez que atrasou por vários meses o pagamento de salários, indeferindo os demais pedidos iniciais.
O empregador recorreu ao 2º grau e em razões recursais pugnou pela modificação do julgado quanto ao deferimento de indenização por danos morais resultantes da mora salarial. Requereu  sucessivamente a redução do valor arbitrado.
O desembargador Ribamar Lima Júnior, no caso em análise, ressaltou que o pagamento do salário deve ser implementado dentro do prazo legal que é até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, quando houver sido estipulado por mês, conforme dispõe o art. 459 da CLT.  " A obrigação legal é considerada descumprida, a partir do momento em que o pagamento for realizado fora desse prazo. No caso dos autos, a própria reclamada reconhece que atrasou o dia do pagamento em diversos meses da prestação laboral, atribuindo essa circunstância às dificuldades financeiras pelas quais passava".  
Por outro lado, o magistrado explica que a inadimplência caracteriza-se  pela ausência de cumprimento de um contrato e de qualquer de suas disposições. "Para haver inadimplência não significa dizer que o contrato tenha sido integralmente descumprido; basta que o tenha sido alguma(s) de suas condição (ões)".
Nesse caso, o relator confirma que a obrigação de pagar salários dentro do prazo  que a lei estabelece caracteriza condição implícita ao contrato de trabalho, em face dos próprios termos legais e da própria natureza onerosa desse tipo de relação jurídica. Logo, não sendo cumprida a obrigação de pagar, no tempo e na forma legais, ele conclui que há inadimplência sim.
Segundo Ribamar Lima Junior, diante da natureza alimentar dos salários, não se poderia aceitar que o empregador pudesse, ao seu livre arbítrio, pagar os salários de seus empregados quando bem  entendesse, ainda que levadas em consideração as situações individuais de dificuldades financeiras.
"O empregado deve ser respeitado em sua dignidade, tem compromissos a honrar, necessita dos salários para sua subsistência. A ofensa moral fica subentendida na própria ansiedade do empregado gerada por (não um apenas) inúmeros atrasos; no fato de contar com aquele pagamento, no início do mês, para honrar com suas dívidas e inexistir o crédito. Assim, melhor refletindo sobre o tema, considero presentes os elementos que impulsionam a indenização por danos morais", concluiu o relator do acórdão.  A turma decidiu de forma unânime.
Fonte: TRT

Estado de destino não pode, por decreto, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem

Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso de uma empresa, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator.
A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de Fazenda do Mato Grosso. Com base no Decreto Estadual n. 4.504/2004, o fisco mato grossense limitou o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelo estado de Goiás. O pedido para afastar a exigência foi negado pelo TJMT.
No recurso ao STJ, a defesa da empresa apontou que remete mercadorias de Goiás para o Mato Grosso com a alíquota de ICMS de 12%. Mas ao chegar ao destino, a norma estadual impede o creditamento no valor integral da alíquota, impedindo uma redução no percentual correspondente ao incentivo conseguido na origem. Alegou que a limitação seria contrária à sistemática de não-cumulatividade do ICMS. Também ofenderia a Resolução n. 22 de 1989 do Senado Federal e a Lei Complementar n. 87/1996, que regulam cobrança e alíquotas do imposto.
No voto, o ministro Castro Meira observou que a discussão é sobre a possibilidade do estado-destino obstar diretamente o crédito, autuando o contribuinte que agiu de acordo com a legislação do outro ente federativo.
O relator observou que o artigo 155 da Constituição Federal determinou que o ICMS não será cumulativo, devendo ser compensado o que for "devido" em cada operação com o montante "cobrado" nas anteriores pelo mesmo ou outro estado. A mesma disposição consta do artigo 19 da LC n. 87/96. "Segundo a orientação majoritária, a expressão ?imposto devido? ou ?montante cobrado? não deve ser confundido com ?imposto efetivamente recolhido?", esclareceu. Para o ministro Castro Meira, basta que o imposto incida na etapa anterior, ainda que não efetivamente recolhido, para que surja direito ao crédito na etapa seguinte.
No caso, houve a incidência do imposto na etapa anterior, mas não houve integral recolhimento por força de um crédito presumido concedido pelo estado de origem ao vendedor.
O ministro Castro Meira também destacou que, na hipótese deve ser autorizado o creditamento de 12% do ICMS devido ao estado destinatário, caso contrário haveria prejuízo ao contribuinte e desrespeito à autonomia fiscal dos entes federados. "Se outro estado concede benefício fiscais de ICMS sem a observância das regras da LC n. 24/75 e sem autorização do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], cabe ao estado lesado obter junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de AdIn, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do estado de onde se originaram as mercadorias, e não simplesmente autuar os contribuintes sediados em seu território.", destacou.
Castro Meira apontou haver vários precedentes no STF de outros estados contra incentivos fiscais irregulares. O ministro, porém, considerou não ser possível haver a compensação do imposto já recolhido, já que não há lei estadual que permita isso. Com essas considerações, o ministro deu parcial provimento ao recurso, apenas para conceder o creditamento de futuros tributos.
Fonte: STJ

Estudantes poderão ter desconto em ônibus interestadual

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 675/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que institui desconto de 50% na tarifa de transporte público interestadual para estudantes de escolas públicas.
Segundo a proposta, o Executivo deverá reservar recursos orçamentários para compensar a perda de receitas com a medida.
Muitos jovens, de acordo com Prado, têm de estudar em estados vizinhos, pois a oferta de ensino local não atende à demanda. “Na maioria dos casos, as pessoas têm dificuldade para custear o transporte até o estabelecimento de ensino”, acrescentou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1967/99 e outros. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga escolas a ter profissionais de saúde

A Câmara analisa o Projeto de Lei 854/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de profissional de saúde nas escolas públicas e privadas. O profissional deve ser habilitado a prestar primeiros socorros, inclusive a alunos que exijam cuidados especiais em virtude de doenças como diabetes, epilepsia, asma, alergias, hemofilia, insuficiência renal e cardíaca.
As instituições que descumprirem a norma ficarão sujeitas a multas de R$ 20 mil a 90 mil. A proposta prevê que o poder público poderá alocar servidores dos quadros de seus órgãos de saúde.
Donizette argumenta que as crianças portadoras das doenças citadas no projeto têm necessidade de cuidados diários. Ele acrescenta que mesmo os alunos saudáveis têm esse direito. “As escolas têm responsabilidade sobre a criança enquanto ela está entregue à sua guarda”, aponta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados ajudaram bombeiros do Rio a conseguir habeas corpus


O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), disse nesta sexta-feira que as informações levantadas pelos parlamentares que acompanharam a situação dos 439 bombeiros presos no Rio de Janeiro foram fundamentais para conseguir na Justiça um habeas corpus para a libertação do grupo. De acordo com o parlamentar, houve uma série de arbitrariedades na prisão. “Não existia nenhum documento das prisões, nem mesmo foram feitos exames de corpo de delito”, afirmou.
Após analisar o pedido de habeas corpus apresentado ontem pelos deputados, a Justiça do Rio decidiu hoje mandar libertar os bombeiros detidos desde o dia 4. Até as 17h30 desta sexta-feira, a decisão ainda não havia sido cumprida.
A prisão ocorreu devido à invasão do quartel-general da corporação, pelos militares, como parte das manifestações por reajustes salariais. Os bombeiros pedem aumento do piso atual, de R$ 950 para R$ 2,9 mil, com direito a vale-transporte.
Anistia
Integrante do grupo que foi ao Rio para auxiliar os bombeiros, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), adiantou já ter apresentado um projeto de lei (PL 1524/11) que prevê a anistia de todos os envolvidos no episódio. O deputado está confiante na aprovação da proposta. “Temos um apoio muito grande aos bombeiros no Congresso”, destacou.
Irregularidades
Para levantar os dados relativos às prisões, os deputados visitaram todos os locais em que havia bombeiros detidos e conversou com a Defensoria Pública, ressaltou Mendonça Prado. Ele relatou, como exemplo das irregularidades verificadas, a prisão de uma tenente que “estava no xadrez, como alguém que cometeu um crime hediondo”.
Por ser oficial, a detenta deveria ficar em uma sala do Estado Maior, explicou Prado. “Houve excessos sem precedentes nesse tipo de manifestações de servidores públicos”, sustentou o presidente da comissão.
PEC 300
Prado acrescentou que para resolver a situação dos militares é fundamental a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que estabelece um piso salarial nacional para policiais e bombeiros. A medida também cria um fundo nacional composto por parte dos impostos federais para auxiliar os estados no financiamento da segurança pública. “O governo federal arrecada 64% dos tributos e não compartilha a responsabilidade pela segurança”, criticou.
Fonte: Câmara dos Deputados

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2011.


JORNAL O DIÁRIO
- De virada, Fogão vence o Coxa e salva cariocas
- Carreata pela paz em Campos

FOLHA DA MANHÃ
- O jornal ainda não havia atualizado seu endereço eletrônico.

JORNAL O GLOBO
- Planalto vai abrir o cofre para acalmar Congresso

JORNAL EXTRA
- Polícia Civil vai pagar a empresa R$ 3.200 por cada faxineiro
- Bombeiros agora querem negociar
- Acusado de derrubar helicóptero se escondia no Alemão
- CATRJ oferece 1.859 vagas de emprego

JORNAL O DIA
- Piratas deixam crianças em risco nas ruas do Rio
- Bombeiros: Taxa pagará bônus
- Pacotão do emprego tem quase 47 mil vagas em concursos públicos
- Justiça: aprovados em concurso ocuparão postos de terceirizados

FOLHA DE SÃO PAULO
- Fifa impõe parceiros às sedes da Copa-2014
- Entenda por que os casos de sinusite chegam a triplicar nesta época do ano
- Ações contra enchentes do governo de SP sofrem atraso