quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Horário de verão começa no próximo domingo



Entra em vigor a partir da zero hora do próximo domingo (16) o Horário de Verão, quando os relógios de quem mora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, além do Estado da Bahia, deverão ficar adiantados em uma hora. A medida vale para 11 Estados e no Distrito Federal.
O novo horário, que dessa vez termina à zero hora do dia 26 de fevereiro de 2012, vai vigorar em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Bahia.
Esta é a 41ª edição do Horário de Verão que, desde 2008, possui data fixa de início (terceiro domingo de outubro) e término (terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, o fim do horário de verão é transferido para o domingo seguinte).
O horário de verão é sempre adotado nesta época do ano por causa do aumento na demanda, resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. De outubro a fevereiro, os dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
Fonte: Agência Estado/Yahoo

Restituição do quinto lote do IR estará nos bancos a partir do dia 17



O lote recorde de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2011 estará disponível para saque a partir da próxima segunda-feira (17). Ao todo, 2.656.556 contribuintes receberão R$ 2,448 bilhões referentes ao quinto lote do IR 2011. Também neste dia, a Receita Federal depositará a restituição de mais 34.187 pessoas físicas que caíram na malha fina em 2010, 2009 e 2008, elevando o total desembolsado para R$ 2,5 bilhões.
O dinheiro será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Caso o depósito não seja feito ou o declarante tenha mudado de conta, é necessário ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades). Deficientes auditivos têm à disposição o número 0800-729-0088 para consulta.
A lista dos beneficiados do quinto lote foi liberada ontem (10) às 9h. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146.
O dinheiro do lote de 2010 teve correção em 5,93%. Quanto ao lote residual de 2010, serão creditadas restituições para 24.665 contribuintes, com correção de 16,08 %. Com relação ao lote de 2009, 6.491 contribuintes receberão a restituição com correção de 24,54 %. Do lote de 2008, serão creditadas restituições para 3.031 contribuintes, com correção de 36,61 %.
Com a liberação do quinto lote de 2011, a Receita Federal praticamente liberou todas as restituições dos contribuintes que enviaram a declaração deste ano dentro do prazo. Nos próximos lotes, com raras exceções, estarão apenas as declarações das pessoas que deixaram a entrega para os dois últimos dias. Para os contribuintes que fizeram ou ainda vão fazer a retificação, a previsão é que eles sejam incluídos no último lote, a ser liberado em dezembro, informou o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
"Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda é importante que vá à página da Receita Federal na internet e verifique o extrato para ver se não existem pendências. A Receita, para aqueles que entregaram no prazo, já pagou com este lote [o que será restituído este mês] a quase todos", disse. Adir aconselha que, em caso de pendência, seja feita, o quanto antes, uma declaração retificadora.
Fonte: Agência Brasil

Data em que trabalhador teve alta da previdência é marco inicial de prescrição


O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições).
Esse é o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de processo envolvendo ex-empregado de uma Companhia que sofreu fratura na coluna vertebral decorrente das atividades desempenhadas na empresa (carregamento de sacos de terra de aproximadamente 100kg).
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização ao ex-empregado por causa dos problemas de saúde sofridos, a empresa tentou rediscutir a questão por meio de recurso de revista no TST, cujo seguimento foi negado pelo Regional. No agravo de instrumento apresentado diretamente ao TST, a empresa insistiu na tese de que o direito de pleitear do trabalhador estava prescrito, e o tema merecia discussão em novo recurso.
No caso, o acidente ocorreu em 5/6/1999. Transcorrido o período em que recebeu auxílio-doença acidentário, em 16/11/2006 o trabalhador foi informado do cancelamento do afastamento previdenciário, mesmo com atestado de total incapacidade para a realização de trabalho braçal. Em 14/3/2008, então, apresentou ação trabalhista com pedido de indenização.
Para o relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, de fato, o direito do empregado não estava prescrito, porque a ação foi ajuizada dentro do quinquídio legal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, que estabelece prazo de prescrição de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato para o empregado pleitear créditos salariais decorrentes das relações de trabalho.
O relator destacou a Súmula nº 230 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade". E no mesmo sentido a Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Na hipótese, o TRT confirmou que existia nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado na empresa e o acidente, com apoio em laudo pericial médico. Apesar de o perito ter afirmado que havia predisposição para a fratura da coluna em razão do histórico do empregado de trabalho rural desde os 11 anos de idade, na avaliação do Regional, a culpabilidade da empresa era evidente, na medida em exigiu do trabalhador um esforço exagerado que, certamente, piorou o seu estado de saúde.
Nessas condições, concluiu o Ministro Godinho, uma vez comprovado o acidente e a responsabilidade da empresa no episódio, não procede o questionamento quanto à prescrição. "O Regional agiu bem ao considerar a data em que o trabalhador recebeu alta do órgão previdenciário como marco inicial para a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação trabalhista", afirmou o relator.
Ao final, os ministros da Sexta Turma, à unanimidade, decidiram negar provimento ao agravo de instrumento da empresa e, com isso, barraram a rediscussão da matéria no TST por meio de recurso de revista.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2011.




FOLHA DE SÃO PAULO
- Rota Anchieta-Imigrantes tem escalada de vítimas
- Arcebispo de SP critica corrupção ‘por toda parte’
- Correios reabrem, mas só em 10 dias voltam ao normal

JORNAL O GLOBO
- Ficha limpa já é exigida em quatro estados e dez cidades brasileiras

JORNAL EXTRA
- Esse Botafogo é coisa de Loco
- Milícia lança raspadinha
- Dona de casa tem até segunda para pagar INSS

JORNAL O DIA
- Crise leva PM a fazer troca no comando de 20 batalhões
- Festa para a padroeira e o Redentor
- Fogão heróico
- Expansão abre 4.500 empregos em shoppings. Veja aonde estão.
- Professor: estado paga hoje hora-extra retroativa a setembro
- Alerta: criança com brilho nos olhos em foto pode ter doença