sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Retomada de negociação com bancários termina em impasse e greve continua


A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) retomou as negociações com os bancários e apresentou uma nova proposta de reajuste salarial. Desta vez, a Fenaban ofereceu 8,4% de reajuste. Os trabalhadores, que reivindicam 12,8% de reajuste, não aceitaram a proposta e as negociações continuam nesta sexta-feira, a partir das 10 horas, em um hotel no centro de São Paulo.
"Os bancos perderam uma grande oportunidade de encerrar a greve. Mesmo que haja algum acordo nesta sexta, a proposta só será levada para assembleia na segunda-feira. Não vamos convocar os trabalhadores de última hora", disse Carlos Cordeiro, presidente da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
O diretor de negociações trabalhistas da Fenaban, Magnus Apostólico, não quis fazer comentário sobre o percentual de ajuste. Ele disse apenas que as negociações continuam nesta sexta. Até agora, foram realizadas seis rodadas de negociações. No último encontro, a Fenaban ofereceu aumento de 8%.
A presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvândia Moreira, disse que não houve avanço no pedido de aumento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e nem no piso salarial. Os trabalhadores entrarão no 18º dia de negociação. Foram fechadas 9.254 agências e centros administrativos em todo o país.
Fonte: Jornal O Globo

Mega-Sena acumula e próximo prêmio pode pagar R$ 46 milhões



Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 1327 da Mega-Sena e o próximo sorteio, sábado, pode pagar R$ 46 milhões.
Os números sorteados foram 16 - 35 - 36 - 41 - 52 - 54.
A quina vai pagar R$ 38.492,13 a cada um dos 89 acertadores e a quadra, com 7.175 acertadores, vai pagar R$ 682,09 a cada um deles
Fonte: Jornal Extra

PEC aumenta idade mínima para ingresso em diversos cargos públicos



Vicente Candido: proposta
privilegia qualificação e experiência.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 56/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que aumenta a idade mínima exigida para cargos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Atualmente, pela Constituição, o presidente e o vice–presidente da República; os ministros do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); o advogado-geral da União; o procurador-geral da República; e os senadores devem ter, no mínimo, 35 anos de idade. Pela proposta, a idade mínima será de 40 anos de idade para todos esses cargos e para os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.
A PEC determina também que os ministros de Estado, que são livremente nomeados pelo presidente da República, deverão ter no mínimo 40 anos de idade, e não mais 21, como é exigido atualmente. Já os governadores, vice-governadores e juízes de tribunais regionais deverão ter no mínimo 35 anos de idade, e não mais 30 como hoje.
Magistratura
A proposta ainda prevê idade mínima de 30 anos para o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, além de pelo menos cinco anos de atividade jurídica. Atualmente, os juízes substitutos, que ocupam o cargo de entrada na magistratura, e os que ingressam no Ministério Público precisam ter pelo menos três anos de atividade jurídica e no mínimo 18 anos de idade, que é o previsto para a ocupação de qualquer cargo público.
No caso dos membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), a PEC amplia a idade mínima de 30 para 35 anos. Segundo o texto, os juízes indicados para esses tribunais deverão ter mais de dez anos de exercício. Esse tempo mínimo hoje é de cinco anos para os TRFs; para os TRTs não existe, atualmente, essa exigência.
A PEC também prevê dez anos de exercício para os juízes oriundos da magistratura que forem indicados pelo presidente da República para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os que forem indicados para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo próprio tribunal.
“A iniciativa será uma importante oportunidade para o aperfeiçoamento do processo de ingresso nos órgãos judiciais, trazendo para essas instituições os mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos e judiciais, ao longo de anos de experiência”, afirma Candido.
Tramitação
A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga lojas a indicar preços relativos dos produtos




A Câmara analisa o Projeto de Lei 1248/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga os estabelecimentos a indicar o preço do produto em relação ao peso, comprimento ou volume, com a intenção de facilitar a comparação, pelos consumidores, de itens semelhantes.
Hugo Leal: medida facilitará
comparação de preço dos produtos.
A proposta estabelece que, além do preço total do produto, o estabelecimento deverá expor o valor por metro, metro quadrado, litro ou quilograma. O texto dá prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para que o comércio se adapte às novas regras.
O autor argumenta que, em certos casos, empresas oferecem produtos de forma fracionada ou em embalagens menores para evitar que o consumidor perceba o valor elevado que é cobrado.
Segundo ele, ao verificar o valor do produto em unidade – como quilo, litro ou metro – o consumidor terá melhor noção do valor real e poderá comparar com a igual medida de outros itens ofertados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.
O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal - e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal.
O Ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido. A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil - o caso em questão - somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.
Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Entra em vigor hoje Lei que amplia prazo do aviso prévio


Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Fonte: Agência Brasil

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011.



FOLHA DE SÃO PAULO
- Governo reduz previsão do PIB
- TJ-SP vai usar e-mails para julgar recursos mais rápido
- Patriota diz que EUA admitem lacuna na acusação contra Irã

JORNAL O GLOBO
- Falta de fiscalização causa mais uma tragédia no Rio

JORNAL EXTRA
- S.O.S. – Rio, cidade-bomba
- Aviso prévio de 90 dias vale para domésticas
- Show de Fred com gol de bicicleta, põe o Flu na briga

JORNAL O DIA
- “Os corpos voaram”
- Flu vence com três de Fred. Vasco empata