quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Aposentado na Justiça contra calote do INSS na ação do teto - Desculpa de que não dá para pagar segurados de 88 e 91 pode causar corrida a tribunais



Aposentados e pensionistas entre 5 de outubro de 1888 e 5 de abril de 1991, e que foram limitados ao teto previdenciário à época, devem se preparar para enfrentar os tribunais ante esperado calote do INSS. Em reunião com representantes do Ministério Público Federal, procuradores do instituto informaram que não será possível efetuar o pagamento automático dos segurados do chamado ‘buraco negro’ até o fim desse ano, conforme estabelece sentença do Tribunal Regional Federal de São Paulo — TRT3.
De acordo com o procurador federal à frente da ação coletiva pelo teto contra o INSS, Jefferson Dias, o instituto alega que, por questões técnicas, seria preciso analisar caso a caso os benefícios para então liberar as revisões e atrasados. O que não seria possível de ser feito até o fim deste ano, como prevê a sentença do juiz Marcus Orione, da 1º Vara Federal Previdenciária em São Paulo.
“Como ainda estamos no prazo para recurso, aconselho aos aposentados a esperarem até o dia 31 de dezembro, para saberem se vão receber os atrasados”, avalia o procurador federal Jefferson Dias.
Como proceder
Caso não sejam efetuadas as correções, o procurador orienta aos aposentados e pensionistas avaliar qual caminho seguir: fazer um pedido de inclusão administrativa por meio das agências do INSS ou entrar com uma ação direta na Justiça.
A Previdência Social tem até o final dessa semana para recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo - TRT3. A Advocacia-Geral da União informou que ainda não tem uma decisão sobre a interposição ou não do recurso.
Como efetuar o pedido de inclusão na lista de pagamentos do INSS
O INSS está aceitando o pedido de inclusão na lista de pagamento administrativo da revisão do teto. Como as agências não têm um formulário específico, o O DIA ouviu alguns advogados que formatam o seguinte texto de carta, que deve ser entregue junto com a cópia do documento de concessão:
“Ao ilustríssimo Presidente do INSS Senhor Mauro Hauschild. José da Silva,brasileiro, morador do bairro florido, na cidade primavera, número de benefício 00000, aposentado pelo teto no dia tal (conforme documento anexo), venho requerer a revisão da aposentadoria, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito dos aposentados prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto do INSS na Reforma Previdenciária. Espero por deferimento. Assinatura/ benefício”.
Entenda o que a Justiça de São Paulo determinou
Em agosto deste ano, o TRF da 3º Região homologou o acordo celebrado entre o INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e o Ministério Público Federal. Na negociação ficou determinado como seria efetuado o recálculo dos benefícios previdenciários atingidos pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o valor do teto.
Para viabilizar o acordo, por causa da questão orçamentária, ficou acertado que o cronograma de pagamento dos benefícios incluídos no chamado ‘buraco negro’, além de outros que tiveram revisões judiciais e administrativas e que não se encontram refletidas nas cartas de concessão, seria efetuado até o dia 31 de dezembro.
Quanto aos demais benefícios, estes continuariam com o pagamento para 30 de outubro. O INSS, no entanto, decidiu, na última semana, antecipar os depósitos para o início do mês.
Fonte: Jornal O Dia

Sem acordo com empresa, trabalhadores mantêm greve nos Correios



A greve dos empregados dos Correios continua. Durante toda a tarde desta terça-feira a direção da estatal e o comando da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) estiveram reunidos, mas não chegaram a um consenso para pôr fim ao movimento, que começou no último dia 14. Amanhã (28), os Correios e a Fentect vão ter outra reunião.
Segundo a empresa, durante a reunião foram feitos diversos exercícios financeiros a partir da proposta apresentada pela estatal, que inclui reajuste salarial e benefícios de 6,87%, além de aumento real de R$ 50 e abono de R$ 800. Em nota, os Correios reafirmam o compromisso com o diálogo e a transparência nas negociações.
De acordo com Saul da Cruz, do comando de negociações da Fentect, a principal divergência é sobre o desconto dos dias não trabalhados.
- Não aceitamos o desconto, porque a greve é um direito legítimo dos trabalhadores - disse.
(...)
  • A matéria foi publicada mas contém um erro, pois não está completa.

Fonte: Jornal O Globo

Detran fará mutirão para sanar demanda de carteira de habilitação em Campos


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO DEPUTADO ROBERTO HENRIQUES



Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011.

Face ao grande número de candidatos (cerca de 3.000) que encontram-se a espera da realização da Prova Prática visando adquirirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); na qualidade de  Parlamentar da Região, levei o problema ao Presidente do DETRAN, Dr. Fernando Avelino, que estará enviando a Campos a equipe da Diretora de Habilitação, para uma reunião com todas auto-escolas de Campos e Região onde será organizado um  “mutirão” para sanar a demanda reprimida.

PROGRAMAÇÂO

Dia: 28/09/2011 (próxima quarta-feira);
Hora: 14 horas;
Local: Auditório da FIRJAN (localizado a Rua Pero de Góis, próximo à antiga Estação Ferroviária).
Por ser assunto que inquieta um contingente expressivo de pessoas (três mil) e por ter a referida reunião o condão de organizar as ações que resolverão o problema, venho comunicar aos meios de Comunicação Social.

Atenciosamente,
ROBERTO HENRIQUES
DEPUTADO ESTADUAL

Saiu a lista dos sorteados para as mais de 2000 vagas nos cursos profissionalizantes do Pólo Faetec Norte Noroeste Fluminense


Saiu hoje (27/9), a listagem dos candidatos sorteados para mais de 2.000 vagas em cursos oferecidos pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) nos Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs) e nos Centros de Educação Tecnológica e Profissionalizante (Ceteps) de Campos e região. É importante ressaltar que, para efetivar suas matrículas, os candidatos sorteados deverão comparecer em regime de urgência as unidades escolhidas para efetivar sua matrícula nos cursos escolhidos.
Os candidatos poderão verificar o resultado do sorteio através do site da Fatec: http://www.faetec.rj.gov.br/sca/index_publico.php?pag=views/sorteadas.consultar.publico.php
Os sorteados terão de 27 de setembro a 5 de outubro para se matricular em suas unidades de origem, e quem não o fizer, não poderá realizar a inscrição no curso. Restando vagas, a Faetec chamará outros candidatos que ficaram na lista de espera. Estes deverão se matricular de 7 a 14 de outubro e também não poderão fazer a inscrição caso não aparecerem as unidades de origem. Se necessário, outros dois períodos de matrícula ocorrerão, de 18 a 21 de outubro e de 24 a 26 de outubro, para preencher as vagas que restarem.
O Coordenador do Pólo Faetec Norte/Noroeste Fluminense, Professor Etevaldo Pessanha, destaca que os Ceteps e os CVTs de Campos estão ministrando cursos de acordo com a vocação econômica que já está se desenvolvendo de cada região, o que aumenta a empregabilidade do aluno, que sai capacitado para trabalhar em segmentos com demanda no mercado.
— Estamos em um momento de mudança em toda a região e o Pólo Faetec Norte e Noroeste está acompanhando esse processo e já está trabalhando para suprir as demandas e participar efetivamente deste novo tempo. A credibilidade e a chancela da Faetec são requisitos importantes para que o mercado de trabalho receba novos profissionais com visão empreendedora e muita capacidade de inovar — explica o professor Etevaldo Pessanha
O Cetep de Campos fica na Rua Dionizio Antonio Carvalho s/nº, na Lapa, e está atendendo os candidatos das 8h até às 19h, de segunda a sexta-feira. Já nos CVTs de Solda e Cerâmica, localizado na Avenida Alberto Lamego, nº 712, no Horto, o atendimento ocorre das 8h às 21h, todos os dias, exceto sábados e domingos.
Fonte: Assessoria da Faetec

Grupo de trabalho vai dar mais celeridade e clareza à tramitação de projetos na CCJ


Marco Maia e João Paulo Cunha explicaram as modificações 
para agilizar a tramitação de propostas na CCJ.


Um grupo de trabalho vai estudar alterações no Regimento Interno da Câmara e na Constituição Federal para dar mais celeridade e clareza na tramitação dos projetos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A medida foi anunciada nesta terça-feira pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia, e pelo presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), depois que alguns veículos de imprensa criticaram a sessão da última quinta-feira da comissão, em que 118 projetos foram aprovados em três minutos com a presença de somente dois deputados. Essa sessão foi gravada pelo celular de um repórter do jornal O Globo.
O presidente Marco Maia explicou por que essa sessão não será anulada. “Não houve, em nenhum momento, qualquer tipo de infração em relação ao Regimento Interno da Câmara, que permite a realização de sessões mesmo sem o quórum presencial. Basta que haja quórum de deputados presentes na Casa.”
Segundo Maia, se essa sessão da CCJ fosse anulada, teriam que ser anuladas as votações “das sessões que aconteceram nos últimos dez anos, com votação em bloco, o que acarretaria a suspensão da concessão das rádios e televisões praticamente de todo o Brasil, inclusive da Globo”. Ele ressaltou que as renovações das concessões de vários veículos da Rede Globo foram feitas no dia 5 de maio de 2009, “numa sessão também com votação simbólica em bloco”.
Sem prejuízos
O deputado João Paulo Cunha argumentou que, em nenhum momento, o cidadão foi prejudicado com a votação de um pacote de projetos de lei, porque isso acontece para dar agilidade ao trâmite em três casos: redações finais de propostas que já tiveram seu mérito analisado pelas comissões; projetos de lei que tratam de acordos internacionais; e projetos de concessão ou renovação das concessões de rádio e TV.
Nesse último caso, por exemplo, o mérito das concessões de radiodifusão é discutido na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas passa também pela CCJ, que precisa dar o parecer sobre se o texto está de acordo com a Constituição.
Só de projetos desse tipo, a CCJ analisou, de 2006 para cá, quase 3 mil e ainda existem mais 400 a serem votados. Por causa do volume de trabalho, votar essas propostas em pacotes, ajuda a agilizar o processo, explicou João Paulo Cunha. “Qual é o critério [para a aprovação em bloco]? São projetos não polêmicos, que têm acordos, o que permite dar celeridade [à tramitação das propostas]”.
João Paulo Cunha afirmou que o grupo de trabalho que irá estudar mudanças no Regimento Interno e na Constituição (para os casos de concessões de rádio e TV) terá no máximo cinco deputados da própria CCJ. Ele disse que indicará os nomes para o presidente Marco Maia até esta quarta-feira, e o grupo tem previsão de começar os trabalhos ainda nesta semana.
Trabalho legislativo
O presidente da Câmara também comentou sobre o fato de os deputados assinarem a presença e não participarem das reuniões. Ele lembrou que o trabalho legislativo vai além do Plenário.
“Onde é que está escrito que o trabalho de um deputado acontece só em votações em plenário ou nas votações das comissões? Em lugar nenhum”, destacou Marco Maia. “Os deputados cumprem atividade em seus estados, cumprem atividades aqui na Câmara, fazem relações com os ministérios”, observou.
Marco Maia lembra que o parlamentar pode pedir, a qualquer momento, verificação de quórum em qualquer comissão. Se não houver o número necessário de deputados, a sessão é suspensa.
Ele disse que "a opinião pública quer é que as rádios e TVs estejam funcionando normalmente”. Segundo Maia, “votar projeto a projeto tornaria mais demorado o processo legislativo, que já é emperrado."
Fonte: Câmara dos Deputados

Enquadramento em funções diferentes não impede equiparação salarial



Se um trabalhador desempenha a mesma função que outro empregado com nível salarial superior, em prol do mesmo empregador e com a mesma produtividade e perfeição técnica, tem direito a receber salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que trabalhem na mesma localidade e que a diferença de tempo de serviço entre os dois não seja superior a dois anos. É o que determina o artigo 461 da CLT, ao assegurar ao trabalhador o direito à equiparação salarial.
Mas ainda hoje muitos empregadores adotam a prática de pagar valores diferenciados a seus empregados, por um mesmo tipo de trabalho realizado, valendo-se, para tanto, de enquadramentos funcionais diferentes entre eles. Assim, pode ocorrer de um empregado ser enquadrado como "auxiliar" ou "júnior", mas, na realidade, desempenhar exatamente a mesma função que o "técnico" ou "sênior", com o mesmo nível de qualidade e, no entanto, recebendo menos. Nesse caso, resta ao empregado recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando a equiparação salarial com o colega mais graduado ou, simplesmente, de maior salário, que será identificado na reclamação trabalhista como "modelo" ou "paradigma". Como o que conta no Direito do Trabalho é a realidade vivida pelas partes, e não o ajuste formal ou o que está no papel, para conseguir a equiparação o empregado terá apenas que comprovar que a função era idêntica e o serviço prestado era de igual valor. Caberá ao empregador fazer prova de fatos que impeçam esse direito, como a diferença de produtividade e qualidade ou a diferença de tempo na função superior a dois anos.
Recentemente, a 9ª Turma do TRT-MG analisou um caso desses, em que empresa pediu a revisão da sua condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial, sob o fundamento de que o reclamante não possuía a mesma produtividade e perfeição técnica dos paradigmas. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, não deu razão à empresa.
A relatora explicou que trabalho de igual valor "é aquele que resulta na mesma produtividade e é exercido com a mesma perfeição técnica, por pessoas, cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos". E essa prova cabe ao trabalhador, bem como a prova da identidade de função, por se tratar de fatos constitutivos do seu direito. Já à empresa compete provar os fatos impeditivos ou extintivos do direito pleiteado, nos termos do entendimento sedimentado na Súmula 06, item VIII, do TST, completou, acrescentando que, no caso, a empresa não conseguiu de desincumbir desse encargo.
De acordo com a juíza, era incontroversa a diferença salarial existente entre o reclamante, que exercia a função de caldeireiro, e os paradigmas que ele indicou no processo. Em seu depoimento pessoal, o representante da empresa admitiu a igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas, também caldeireiros, e ainda confirmou que a diferença de tempo de serviço entre eles não era superior a dois anos. Ele afirmou que a diferença salarial se justificaria pela maior capacidade e experiência dos modelos indicados. Mas essa suposta maior produtividade ou perfeição técnica dos paradigmas foi negada pelas testemunhas ouvidas no processo.
Assim, entendendo presentes os requisitos do artigo 461 da CLT e da Súmula 06 do TST, a Turma acompanhou a relatora e confirmou a sentença que determinou a equiparação salarial entre o reclamante e os paradigmas e o consequente pagamento das diferenças salariais de direito.
Fonte: TRT 3ª Região

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2011.



FOLHA DE SÃO PAULO
- Justiça aprova o PSD, novo partido de Kassab
- Grévia adota novo imposto imobiliário de olho em ajuda
- Estado de SP prevê reprovar alunos também no 7º ano

JORNAL O GLOBO
- Punição a juízes abre guerra na cúpula do Poder Judiciário

JORNAL O DIA
- PM revela mar de lama no batalhão de São Gonçalo
- Calote do INSS: Aposentado tem que ir à Justiça