quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Plano que discriminar idoso será punido em até R$ 50 mil

Multa da ANS vale também para empresa que restringir deficientes e doentes crônicos
Operadoras de planos de saúde que criarem dificuldades ou negarem a adesão a maiores de 60 anos de idade, deficientes físicos e doentes crônicos a convênios serão multadas em até R$ 50 mil. A punição está prevista na Súmula 19 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União, e vale para empresas que vendem planos diretamente aos usuários ou por meio de corretores.
Um dos objetivos é coibir situações como agendamento de consultas prévias para ingresso no plano em locais de difícil acesso por aposentados e deficientes. “Muitas vezes, os planos dificultam o acesso de idosos. Atendem a todos (os clientes) no Centro, mas criam local distante, como Barra da Tijuca, especificamente para idosos”, ressalta a ANS, em nota.

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“Os planos não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores”, complementa.
Outra barreira é quando os planos restringem as comissões. “O operador perde o interesse em fazer a venda para os idosos. O plano não paga comissão. Por isso, eles (corretores) não vão trabalhar de graça. Alguns planos chegam a proibir a venda. O usuário é obrigado a procurar o plano diretamente”, explica Ivan Lage, consultor de planos de saúde.

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Cliente pode pedir exame com médico de confiança e denunciar irregularidade
Para a coordenadora institucional do Pro Teste, Maria Inês Dolci, a ANS deveria intensificar a fiscalização sobre os planos de saúde, a fim de impedir que os usuários sofram qualquer restrição. “A pessoa que for contratar um plano de saúde pode exigir o exame inicial com médico de sua confiança ou em local de fácil acesso, caso o indicado pela operadora seja distante”.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, informa que não é uma política de afiliadas “restringir a comercialização de planos em razão da idade ou condição de saúde”. A Federação informou ainda que as empresas “seguem rigorosamente o previsto na legislação em vigor”.
A advogada Aglaete Nunes Martins, 67 anos, reclama que idosos sofrem mesmo com a lei favorável: “O idoso tem favorecimento, mas é só na lei e não na prática”.
Segundo a ANS, usuários pode recorrer ao Disque ANS 0800-7019656 ou a um dos 12 núcleos da agência para abrir processo contra a operadora.
Lista de novos procedimentos é publicada
A ANS publicou ontem a Resolução Normativa 262, que atualiza a lista de procedimentos de saúde com cobertura assistencial mínima obrigatória. São 69 itens incluídos, modificados ou com diretrizes de uso regulamentadas no ‘Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde’, válida para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A obrigatoriedade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Entre os itens adicionados, estão 41 cirurgias por vídeo, como cirurgia de redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional. A consulta pública à lista foi encerrada em maio.
Veja lista de novos procedimentos que devem ter cobertura pelos planos de saúde a partir do ano que vem:
1. Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor;
2. Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização);
3. Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia;
4. Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia;
5. Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia;
6. Gastrectomia com ou sem vagotomia/ com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia;
7. Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia;
8. Linfadenectomia pélvica laparoscópica;
9. Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica;
10. Marsupialização laparoscópica de linfocele;
11. Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia;
12. Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia;
13. Entero-anastomose por videolaparoscopia;
14. Proctocolectomia por videolaparoscopia;
15. Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia;
16. Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia;
17. Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia;
18. Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia;
19. Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia;
20. Desconexão ázigos - portal com esplenectomia por videolaparoscopia;
21. Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia;
22. Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia;
23. Esplenectomia por videolaparoscopia;
24. Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia;
25. Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia;
26. Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia;
27. Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia;
28. Distorção de volvo por videolaparoscopia;
29. Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia;
30. Enterectomia por videolaparoscopia;
31. Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia;
32. Fixação do reto por videolaparoscopia;
33. Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia;
34. Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia;
35. Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (EIM);
36. Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética;
37. Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização);
38. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização);
39. Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização);
40. Potencial evocado auditivo de estado estável - peaee (stead state);
41. Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por videoendoscopia;
42. Adenoidectomia por videoendoscopia;
43. Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia;
44. Avaliação endoscópica da deglutição (FEES);
45. Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem;
46. Aminoácido no líquido cefaloraquidiano;
47. Proteína s livre, dosagem;
48. Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
49. Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
50. Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases;
51. Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (SNC) e mama;
52. Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante;
53. Prostatavesiculectomia radical laparoscópica;
54. Reimplante ureterointestinal laparoscópico;
55. Reimplante ureterovesical laparoscópico;
56. Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização);
57. Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia;
58. Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização);
59. Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da diretriz de utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético;
60. Análise molecular de DNA: adequação da diretriz de utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2;
61. Implante coclear: adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir o implante bilateral;
62. Pet-scan oncológico: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável;
63. Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da diretriz de utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica;
64. Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia;
65. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica;
66. Consulta com nutricionista: adequação da diretriz de utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( índice de massa IMC <22 kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico;
67. Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação;
68. Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
69. Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
Fonte: Jornal O Dia

Federais não ganham mais alunos de classes C, D e E

Apesar da adoção de políticas afirmativas e do aumento de vagas, a proporção de estudantes das classes C, D e E nas universidades federais ficou estagnada, nos últimos 15 anos. É o que revela levantamento divulgado nesta terça-feira pela Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior). A pesquisa mostra, porém, que aumentou a parcela de alunos com origem na escola pública, assim como a de pretos e pardos.
O levantamento foi realizado ano passado e contou com a participação de 19.691 universitários (3% do total). A definição de classe econômica seguiu critérios da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep). Em 1996, na primeira pesquisa do gênero, 44,3% dos alunos enquadravam-se nas classes C, D e E. Em 2010, o percentual caiu para 43,7%, variação que está dentro da margem de erro. A renda familiar média desses estudantes é de R$ 1.459 ou menos.
No ano passado, 50,39% dos estudantes das federais tinham feito o ensino médio única ou majoritariamente em estabelecimentos públicos, ante 45,04% em 1996. Já a proporção de pretos e pardos subiu de 34,2%, em 2003, para 40,8%. O relatório destaca que esse grupo continuava subrepresentado nas universidades federais, pois equivale a 50,7% do conjunto da população brasileira. No caso da escola pública, a desproporção é ainda maior, já que 88% dos alunos de ensino médio frequentam estabelecimentos públicos.
O novo presidente da Andifes, João Luiz Martins, diz que houve avanços na democratização do acesso ao ensino superior, mas reivindica mais investimentos do Ministério da Educação em assistência estudantil e considera baixíssimo o índice de 2,52% de graduandos que vivem em moradias oferecidas pelas universidades:
- Há uma dívida enorme. As universidades precisam ser mais agressivas nas políticas de inclusão, porque o atendimento é muito baixo em relação à realidade nacional - afirmou Martins, reitor da Universidade Federal de Ouro Preto.
A parcela de universitários oriundos da escola pública - 50,39%, em 2010 - considera quem frequentou estabelecimentos públicos em todo o ensino médio (44,81%) ou na maior parte dele (5,58%).
O relatório conclui que há uma concentração de estudantes das classes A e B, em detrimento das demais. No conjunto da população, por exemplo, a classe A corresponde a 4,5% do total, mas, nas universidades federais, fica com 15,25% das matrículas. Somadas, as classes A e B representam 32,9% dos habitantes, mas ocupam 56,32% das vagas.
O relatório considera, no entanto, que a pesquisa derruba o mito de que as federais só atenderiam os mais ricos. Um dos itens pesquisados revela que 56% dos entrevistados vão para a faculdade de transporte coletivo, ante 21,62% que usam veículo próprio.
O presidente da Andifes chama a atenção para outro dado: 67,16% dos estudantes vêm de famílias com renda média mensal entre R$ 415 a R$ 2.656.
Dos entrevistados, 12,4% contaram já ter trancado a matrícula e 6% admitiram ser usuários de drogas. O percentual dos que disseram ter domínio da língua inglesa foi de 38,31%.
Fonte: Jornal O Globo

Na comemoração dos 198 anos de Macaé, representante de Cabral anuncia criação de um CVT voltado para setor de petróleo

Na comemoração dos 198 anos de Macaé, representante de Cabral anuncia criação de um CVT voltado para setor de petróleo O secretário estadual de Agricultura Christino Áureo, representando o governador Sérgio Cabral, em Macaé, na última sexta-feira (29/07), no palanque oficial ao lado do prefeito Riverton Mussi, pela comemoração dos 198 anos de Macaé, confirmou que o município terá um Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
Segundo Christino Áureo, Macaé contará com um dos melhores programas do governador Sérgio Cabral: os Centros Vocacionais Tecnológico. Os CVTs são unidades de ensino e de profissionalização, voltados para a difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico, através da Fundação de Amparo à Escola Técnica (Faetec) ligada à secretaria de Ciência e Tecnologia.  O município já conta com um Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante (CETEP).
 — Conversei com o governador Sérgio Cabral e com o vice Pezão. Eles confirmaram que Macaé receberá essa unidade. O CVT ajudará muito aos jovens da nossa cidade a se capacitarem e a aproveitarem as oportunidades oferecidas pelo setor de petróleo. As obras devem iniciar nas próximas semanas — acrescentou.
O presidente da FAETEC Celso Pansera já solicitou ao professor  Etevaldo Pessanha, Coordenador do Pólo Norte Noroeste, que realizasse um estudo das demandas profissionais na região de Macaé.

Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência firmada anteriormente e deu provimento, nesta segunda-feira (1º), ao Recurso Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.
Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.
O Plenário determinou, também, a aplicação desse mesmo entendimento aos demais casos que tratem do mesmo assunto. Com isso, rejeitou pedido da União para que, caso desse provimento ao recurso, modulasse a decisão para que não se aplicasse a todos os casos.
O caso
O recurso foi interposto por um produtor rural contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao negar provimento a apelação em mandado de segurança, entendeu ser constitucional essa contribuição sobre a receita bruta, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92.
Ele alegou ofensa aos artigos 195, parágrafo 4º, e 154, inciso I da Constituição Federal. Em síntese, argumentou que tal recolhimento significaria desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, pois, além de contribuir para a Previdência sobre a folha de seus empregados - como as pessoas jurídicas -, ainda teria que recolher a contribuição sobre a receita bruta de sua produção, exigência essa que não é feita a nenhum outro segmento.
Além disso, como se trata de uma nova base de contribuição, o recorrente sustentou que essa somente poderia ser instituída por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da norma contestada e por diversas outras que a validaram posteriormente, até a Lei 10.256/2001.
Repercussão geral
O RE foi protocolado no STF em dezembro de 2008 e, em setembro de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral* na questão constitucional nele suscitada. Em junho de 2010, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, dando efeito suspensivo ao recurso, até julgamento de seu mérito. Com isso, nesse período, o autor do RE já ficou dispensado do recolhimento do tributo.
Na decisão de hoje, o Plenário se apoiou em sua decisão de 3 de fevereiro do ano passado, quando, no julgamento do Recurso Extraordinário 363852, relatado pelo ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Não compete ao Judiciário corrigir tabela do Imposto de Renda

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir a tabela do Imposto de Renda (IR) das Pessoas Físicas.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1º), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 388312, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte para questionar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que não concedeu atualização da tabela e dos limites de dedução com base nos índices atualizados pela correção da UFIR.
O sindicato questionava a Lei federal 9.250/95, norma que determinou que os valores expressos em UFIR na legislação do IR das pessoas físicas seriam convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.
No início do julgamento do recurso, em agosto de 2006, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, havia se manifestado pela procedência do RE. O ministro reconheceu, na ocasião, que o "congelamento" da tabela do IR configuraria violação ao princípio da capacidade contributiva, e uma vantagem indevida ao Estado. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Em sessão plenária de junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia, em seu voto vista, divergiu do relator. Ela frisou que "não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política".
O julgamento foi retomado na tarde de segunda-feira (1º), com o voto vista da ministra Ellen Gracie, que decidiu acompanhar a divergência inaugurada pela ministra Cármen Lúcia. Ellen Gracie disse que a matéria está inserida no plano das políticas econômica e monetária, que deve ser regida por lei (reserva legal).
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso também negaram provimento ao recurso, acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, o ministro Lewandowski lembrou que o tema foi motivo de intensos debates no início deste ano, e que em maio a Presidência da República editou uma Medida Provisória (MP 528) atualizando em 4,5% a tabela do imposto de renda, até 2014, exatamente dentro do contexto da política econômica e monetária do governo.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Reafirmada constitucionalidade de retenção de valor para contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou na segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.
O Plenário aplicou jurisprudência da Corte que confirma a constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
Foi citada, em especial, decisão de 2004 tomada no Recurso Extraordinário (RE) 393946, quando o Supremo concordou que a retenção representa uma mera técnica de arrecadação das contribuições. Ou seja, não haveria na hipótese da retenção um confisco, mesmo porque a Constituição Federal, no artigo 150, parágrafo 7º, autoriza a substituição tributária para a frente (sobre fato gerador que ocorra posteriormente). Na ocasião, somente o ministro Marco Aurélio ficou vencido, como também ocorreu hoje.
O recurso julgado nesta tarde foi interposto por uma construtora., localizada em Mato Grosso, contra decisão judicial que não viu qualquer ilegalidade na retenção da contribuição previdenciária na fatura da empresa tomadora de serviço.
Como explicou a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, o que se discute é a legalidade do instituto da substituição tributária, necessário em sociedades complexas. Segundo ela, o substituto tributário simplifica a arrecadação e a fiscalização. "O substituto tributário é meramente um colaborador do Fisco que efetua o pagamento com recursos do próprio contribuinte", observou.
"Não vislumbro qualquer vício de inconstitucionalidade nessa sistemática. Ela está absolutamente conforme o arcabouço normativo que precisa ser respeitado", reiterou. A ministra Ellen adicionou que a regra da retenção da contribuição previdenciária tem ainda "a grande vantagem, em contratos de terceirizados, de impedir o prejuízo aos trabalhadores".
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.
A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.
Em sua defesa, a imobiliária sustentou que o Código de Processo Civil (CPC) é taxativo sobre quais verbas são impenhoráveis, não constando em seu rol a devolução de Imposto de Renda. De acordo com o artigo 649, inciso IV, do CPC, entre os bens impenhoráveis estão "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
A empresa argumentou ainda que, conforme o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, que trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o conceito de renda diz respeito ao que é produzido mediante trabalho, capital ou a combinação de ambos, o que impossibilitaria definir se a verba devolvida é salarial ou não.
Em seu voto, o relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, destacou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Segundo ele, "o fato gerador poderá ser de natureza salarial ou não". Tendo o tribunal estadual entendido que se trata de verba oriunda de devolução de desconto salarial, modificar a decisão - para desconsiderar a natureza alimentar da verba - demandaria reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
"Não há como, portanto, reter verba que, em princípio, tem natureza salarial. Para que assim pudesse ocorrer, deveria ser comprovado que a restituição de Imposto de Renda possuía origem diversa da fonte dos vencimentos da recorrida", acrescentou o relator. Ele ressaltou que, sendo o caso de imposto descontado sobre salários, "a devolução do IR nada mais é do que a devolução do salário que foi retido a maior".
De acordo com o magistrado, que citou precedentes do STJ no mesmo sentido, a restituição do Imposto de Renda é impenhorável quando tem origem em qualquer uma das receitas compreendidas no artigo 649, inciso IV, do CPC.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Lupi: "Novo ponto eletrônico valoriza o trabalhador"

As empresas que optarem pelo uso do ponto eletrônico tem até 1º de setembro para se adequar. Lupi verificou o funcionamento do novo sistema em uma fábrica em Alagoinhas, na Bahia (BA)
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, elogiou nesta segunda-feira (01) as cem mil empresas brasileiras que já utilizam o novo registro de ponto eletrônico, com memória inviolável e a emissão instantânea de recibos ao trabalhador. A partir de 1º de setembro, toda empresa que optar por usar esse tipo de controle de jornada terá de seguir os parâmetros regulamentados há dois anos pelo Governo.
Tire aqui suas dúvidas sobre ponto eletrônico
Na última sexta-feira (29), Lupi visitou a sede de uma cervejaria em Alagoinhas (BA), uma das maiores fábricas de bebidas do país, onde pôde verificar de perto o funcionamento do novo sistema. Para o ministro, o novo ponto eletrônico vai aproximar patrões e empregados. "Fiquei muito satisfeito com o tudo que vi, o uso do novo modelo é um sucesso e gera um clima de confiança e proteção para ambas as partes", declarou. "Essas empresas foram inteligentes ao dar essa prova de respeito aos seus empregados, que ficam mais estimulados e produtivos".
A cervejaria instalou os equipamentos em outubro do ano passado. Além de estar em dia com a legislação, a empresa vê no investimento uma forma de reduzir eventuais demandas judiciais por horas extras não pagas. "Esse tipo de sistema traz mais segurança para os dois lados, sem dúvida alguma", defendeu Fagner Silva, analista da empresa baiana. "Temos cerca de mil empregados e nossa expectativa é reduzir ou mesmo acabar com esse tipo de reclamação por horas extras não pagas, que hoje é tão comum no mercado de trabalho brasileiro", afirmou.
Silva diz que o sistema foi bem assimilado pelos trabalhadores, que descobriram um jeito criativo para organizar os recibos diários. "Eles estão colando os papéis em uma agenda, no dia certo, para manterem um arquivo. Aí depois é só comparar com o registro mensal da empresa", conta.
Cadastro - As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. Como explica a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, o cadastro é importante para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes.
"Há uma verdadeira "teia de responsabilidades", pois o fabricante do aparelho assina um termo de responsabilidade e o equipamento ainda é aprovado por um órgão técnico", enumerou. "Tudo isso vai proteger as empresas contra fraudes, a pirataria e a substituição indevida dos aparelhos".
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2011.


FOLHA DE SÃO PAULO
- EUA e pessimismo global fazem mercados desabar
- Governo atua para barrar CPI nos Transportes
- IOF será cobrado em pagamento de contas no cartão

JORNAL O GLOBO
- Governo vai gastar até 25% mais para proteger indústria

JORNAL EXTRA
- Planos de saúde terão que cobrir 69 novas cirurgias
- Bombeiros terão R$ 100 de vale-transporte
- Morre, aos 80 anos, o ator Ítalo Rossi

JORNAL O DIA
- Jovem mais rica do mundo escapa de bandidos em Shopping do Rio
- Plano de saúde levará multa se rejeitar idoso
- Alunos ficam sem notas no boletim

JORNAL O DIÁRIO
- Caminhão com cana tomba na Pecuária
- Desoneração para maior volume de mão de obra
- ‘Farpas’ na reabertura da Câmara de Campos

FOLHA DA MANHÃ
- Caixa da Prefeitura: debate na Câmara e hospital parado
- Nova fábrica impulsiona a pecuária leiteira no Noroeste
- Goyta receberá R$ 1,2 milhão por ter revelado atacante Jussiê
- Casas serão entregues no Novo Jóquei
- Idosa é salva de assalto por motociclista