quarta-feira, 27 de julho de 2011

Piada da hora e sem graça:


 Hoje foi um dia de notícias “quase” todas “P”. Ainda bem que houve um “quase”.

Quase três milhões de segurados ligam para o INSS em busca de informações sobre revisão do teto

O INSS registrou um número recorde de ligações na segunda-feira por causa da divulgação dos nomes dos 117 mil segurados que têm direito à revisão do teto. O telefone 135, que recebe em média 390 mil ligações às segundas-feiras, teve ontem 2,98 milhões de chamadas, oito vezes mais que o normal. Chegaram à central de atendimento 651 mil ligações, das quais 208 mil foram respondidas pelos atendentes. Deste total, 108 mil buscaram informações sobre a correção. Numa segunda-feira normal, os operadores atendem, em média, a 149 mil ligações. O tempo médio de espera por atendimento, que é de 43 segundos em dias normais, passou de dois minutos na tarde de ontem. O grande número de acessos também deixou o site www.inss.gov.br instável. Em alguns momentos houve 60 mil acessos simultâneos, segundo o INSS.
A revisão abrange 117 mil pessoas que terão o benefício reajustado a partir da folha de agosto, creditada, para essas pessoas, nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Têm direito apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o valor limitado ao teto na data da concessão.
Fonte: Jornal Extra

Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição

É correta a suspensão da pretensão punitiva - e, por consequência, do prazo de prescrição - contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.
A contribuinte, que vinha sendo investigada por suspeita de crime tributário, obteve parcelamento do débito na Secretaria da Receita Federal, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/03. Diante disso, o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva do Estado e também pela suspensão do prazo de prescrição do crime. Na primeira instância, o juízo da 12° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi além e decidiu tornar extinta a punibilidade no caso.
O Ministério Público interpôs recurso para anular a decisão de primeira instância, sustentando que, durante o período em que a pessoa física estiver incluída no regime de parcelamento, tanto a pretensão punitiva quanto a prescrição devem ficar suspensas, porém não há motivo para a extinção da punibilidade, que só ocorrerá com o pagamento da última parcela do débito tributário.
O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1), ao julgar o recurso, determinou o regular andamento do procedimento investigatório e condicionou a eventual suspensão da pretensão punitiva à posterior propositura da ação penal. A defesa da contribuinte interpôs recurso no STJ, sustentando que não havia justa causa para a investigação, nem para a ação penal à qual ficou sujeita após o julgamento da segunda instância. Para a defesa, a decisão do TRF1 extrapolou o pedido do recurso, caracterizando julgamento extra petita.
A defesa pretendia impedir o prosseguimento do processo investigatório e suspender a pretensão punitiva, assim como o prazo de prescrição, alegando que o parcelamento firmado administrativamente estava sendo regularmente pago. Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que, em casos similares, o Estado somente deve punir quando houver inadimplemento do contribuinte no refinanciamento da dívida.
A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que houve julgamento extra petita e que a posição adotada pelo TRF1 divergiu do entendimento do STJ. Segundo ela, com o parcelamento do débito tributário, devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição do crime, "pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo".
A ministra afirmou ainda que aguardar a decisão da administração tributária, à qual cabe fazer o lançamento definitivo, "não importa violação à independência das esferas administrativa e judiciária". Com a decisão unânime, o procedimento investigatório foi suspenso até a quitação do parcelamento do débito concedido administrativamente.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios

Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 podem saber desde ontem (25) se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação está disponível, pelo telefone 135 e,  pelo site do Ministério da Previdência.
Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.
São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos  na época em questão  têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.
O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.
A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automáticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Fonte: Agência Brasil

Proposta prevê cinema a preço reduzido para alunos da rede pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei 541/11, apresentado pelo deputado Weliton Prado (PT-MG), que cria uma política nacional de incentivo para que alunos da rede pública tenham acesso a cinema com preços reduzidos. Segundo o projeto, haverá sessões especiais de cinema para esses alunos, com preços ainda menores que a meia-entrada.
Pela proposta, o Poder Público poderá firmar convênios com empresas de cinema para a realização das sessões, que terão agenda especial, de acordo com o calendário escolar. Os filmes serão escolhidos a partir de critérios pedagógicos e levarão em conta as necessidades curriculares do aluno.
Weliton Prado afirma que a intenção é dar maior acesso à cultura por meio do cinema, a alunos que de outra forma não poderiam pagar pelos ingressos. “A maioria deles não tem condições de frequentar os cinemas, devido à situação financeira de seus pais”, diz.
“Esta proposta não trará despesas ao erário público nem prejuízo aos cinemas, pois, apesar de os ingressos serem de preços reduzidos, haverá maior número de frequentadores”, prevê o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe escola e faculdade de exigir fiador

A Câmara analisa o Projeto de Lei 560/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que proíbe a exigência de fiador a estudantes de faculdades e escolas privadas para a realização de matrícula e renovação.
O autor argumenta que é difícil conseguir que alguém aceite participar como fiador em algum tipo de transação comercial.
O deputado afirma também que é necessário prevalecer a boa-fé nas relações contratuais, ou seja, de que o aluno cumprirá com a sua obrigação de pagar as mensalidades. “Esse é um dos princípios básicos do contrato e da própria relação de consumo estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Lindomar Garçon.
Fies
Atualmente, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) dispensa de fiador os alunos dos cursos de licenciatura, os que tenham renda familiar mensal per capita até 1,5 salário mínimo e os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni). Essa dispensa de fiador do Fies vale apenas para as instituições de ensino que aderiram a um fundo garantidor do Ministério da Educação.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 5718/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria bolsa para estudante do Prouni comprar livros

A Câmara analisa o Projeto de Lei 503/11, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que cria incentivo semestral de R$ 300 para o estudante do Programa Universidade para Todos (Prouni) comprar livros referentes ao seu curso.
O projeto cria o Programa Bolsa Livro Técnico e Científico, que será financiado com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e vai beneficiar os estudantes que cumprirem as seguintes exigências:
- ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- comprovar frequência de, pelo menos, 80% no curso em que estiver matriculado;
- encaminhar ao responsável pelo curso, semestralmente, a resenha de livros técnicos ou científicos da bibliografia recomendada pelo respectivo curso.
Segundo o projeto, o regulamento do programa será elaborado posteriormente pelo Executivo.
“Esse tipo de auxílio já é uma prática em programas como o de iniciação científica do CNPq, assim como outros, de instituições de fomento à pesquisa”, declara o deputado. “Com essa medida, adicionalmente, haverá maior estímulo ao mercado editorial técnico e científico, ampliando o número de exemplares que podem ser impressos e, quiçá, barateando os custos”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6641/09. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia casos de isenção do ISS

A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.
O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse.
Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor da possibilidade de dedução da base do ISS de gastos com materiais de construção, independentemente de terem ou não sido produzidos pela própria construtora. “Esse entendimento está em harmonia com as necessidades dos contribuintes que em muitos casos não têm sido levadas em conta, sendo comum o desrespeito de diversos princípios tributários, como, por exemplo, o da anterioridade”, argumentou o deputado. Segundo ele, a aprovação da proposta evitaria ações judiciais em razão da divergência entre a prática dos municípios e o entendimento do STF.
Tipos de serviço
O PLP 36/11 também amplia os tipos de serviço que se enquadram nos casos de dedução da base de cálculo do ISS. Hoje, a regra vale somente para as obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e para as reformas de edifícios, estradas, pontes e portos. Pela proposta, a dedução valerá para diversos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e outros similares.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera classificação de catador de lixo na Previdência Social

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 295/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que inclui o catador de material reciclável entre os segurados especiais da Previdência Social.
Hoje quem trabalha com coleta de lixo enquadra-se na categoria “contribuinte individual” e precisa contribuir com 11% da renda de seu trabalho, se receber um salário mínimo, e com 20%, se ganhar mais do que isso. Se for classificado como segurado especial, o catador contribuirá com apenas 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção.
Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores de lixo no Brasil. “Com a aprovação do projeto, haverá incentivo para que toda a classe de catadores passe a contribuir com a Previdência Social”, acredita Marçal Filho.
A proposta é idêntica ao PL 6039/09, do ex-deputado e hoje senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige cumprimento de metade da pena antes da progressão de regime

A Câmara analisa o Projeto de Lei 342/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que exige o cumprimento de metade da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. Atualmente, o preso tem direito à progressão após cumprir 1/6 da pena.
O deputado argumenta que, além da progressão de regime, atualmente o condenado tem direito à remição da pena – a cada três dias de trabalho, é descontado um dia de pena. “Considerando os dois institutos (progressão e remição), o tempo de pena efetivamente cumprido em penitenciária torna-se desproporcionalmente pequeno, quando comparado à pena total aplicada na sentença”, diz Leal.
Para o deputado, a facilidade de alcançar a progressão de regime torna a pena imposta na sentença simplesmente um mito. “A função de prevenção geral dos crimes torna-se enfraquecida quando a pena efetivamente aplicada é bem menor do que aquela imposta na sentença”, defende.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4500/01, que também altera regras da execução penal e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2011.


FOLHA DE SÃO PAULO
- Investimento externo no Brasil bate recorde
- Jobim, ministro de Dilma, revela que votou em Serra em 2010
- SP fará teste para cobrar pedágio por km rodado

JORNAL O GLOBO
- Brasil chega a 5º lugar em ranking de investimentos

JORNAL EXTRA
- Professor em greve terá salário cortado
- Começa a dança das cadeiras na Polícia Civil
- Brasil é o 5º país no ranking dos investimentos

JORNAL O DIA
- INSS: nova ação para atrasados de aposentado
- Guerra entre milícia e tráfico deixa em pânico a Zona Norte
- Justiça autoriza corte de ponto para professor do estado em greve

JORNAL O DIÁRIO
- Campos recadastra quem é beneficiado com Cheque Cidadão
- Novo aumento nos preços da gasolina para próximos dias
- Impasse na Câmara de SJ Barra vai parar no MP
- Goyta inicia hoje a luta pelo título

FOLHA DA MANHÃ
- RJ dobrará produção de aço com Porto do Açu
- Rosinha e Wladimir sob a mira da revista Época
- Governistas mostram as suas com Pudim
- Está difícil estacionar próximo da rodoviária