segunda-feira, 5 de setembro de 2011

PF investiga venda de dados sigilosos dos aposentados


Empresas de Minas Gerais são alvo da polícia. Aliciamento por cartas é vedado pela OAB
A Polícia Federal investiga grupos que oferecem dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS. O foco da investigação é Minas Gerais, onde o portal Infortexto atua, vendendo listas com informações de segurados. Conforme O DIA mostrou ontem com exclusividade, a empresa oferece listagens com CPFs, número de benefícios e endereços, usando a marca da Previdência. Pela web, o grupo comercializa dados de segurados de todo o País, incluindo o Rio e os outros 91 municípios do estado. Por questões de sigilo, a PF não informou se a Infortexto estaria sob investigação.
Além da investigação da PF para proteger aposentados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está de olho na conduta de profissionais registrados na entidade. Aliciamento de segurados do INSS, por meio de cartas, revelado ontem por O DIA, é vedado pelo Código de Ética da OAB. O infrator responderá a processo disciplinar no Tribunal de Ética e será punido, podendo ser desligado dos quadros da ordem.
Presidente da OAB-RJ, Wadih Damous orienta os cidadãos a denunciarem. “Se o fato for verificado como concreto, será aberto processo disciplinar contra o advogado. Basta ir à OAB (Avenida Marechal Câmara 150, Centro do Rio) das 9h às18h, tendo em mãos documentos que comprovem à denúncia. Como a carta recebida em casa pelo segurado do INSS ”, orienta.
 Fora infração ética, o advogado responderá por crime penal. “Profissional que não cumpre o código de ética tem moral duvidosa e está sujeito a processo disciplinar por violação do Inciso IV do Artigo 34 da Lei 8.906 do Estatuto da OAB. Fora sanções civis e penais por estar captando, irregularmente, por meio de servidores do INSS, o cadastro de aposentados. Há aspecto criminal, dos dois lados. Quem comprou e vendeu comete crime, obtendo dados de forma ilegal”, diz advogado que pediu para não se identificar.
Atendimento jurídico grátis
Aposentados do INSS que verificarem a necessidade de recorrer aos tribunais para ter direito a qualquer tipo de correção, ou pagamento de atrasados, de seus benefícios devem desconfiar de cartas que chegam de remetentes desconhecidos. Ele podem procurar a Defensoria Pública da União ou os Juizados Especiais Federais para entrar com ação. O atendimento é gratuito.

Tome nota

DEFENSORIA
No Rio de Janeiro, a Defensoria Pública fica na Rua da Alfândega 70, Centro. Tel.: 2460-5000. Em Niterói, São Gonçalo e Itaboraí — Rua Evaristo da Veiga 29, Centro de Niterói. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15h.

JUSTIÇA FEDERAL
Na Cidade do Rio, o atendimento é na Avenida Venezuela 134, bloco A, 2º andar. De segunda à sexta-feira, de 9h às 18h. Outras informações em www.jfrj.jus.br.

FEDERAÇÃO
Rua do Riachuelo 373 A, Centro do Rio. Tel.: 2507-2455. Atendimento de segunda a sexta-feira , das 9h às 16h.

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DA FORÇA SINDICAL
Rua Coronel Gomes Machado 122, Centro de Niterói. Tel.: 2620-0161. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Fonte: Jornal O Dia

PEC propõe eleição de vereadores por sistema misto em 2012



A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que altera a legislação eleitoral para determinar que metade das vagas das câmaras municipais nas eleições de 2012 seja preenchida pelo sistema proporcional, em listas fechadas, e a outra metade pelo sistema majoritário. A proposta acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição.
O texto também prevê a realização de plebiscito na data correspondente ao segundo turno das eleições de 2012, com o objetivo de definir como serão preenchidas as vagas de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador nas eleições posteriores.
Entre as possibilidades está a eleição pelo sistema proporcional em lista fechada, pelo sistema majoritário ou por ambos (misto), de forma idêntica ao que a proposta estabelece para as eleições municipais em 2012.
“A reforma política deve caminhar para fortalecer ainda mais a capacidade de fiscalização, controle e cobrança dos representados sobre seus representantes”, disse Cunha. “O caminho para esse objetivo é conhecido: o voto distrital, na sua forma pura ou mista”, defendeu.
Segundo o autor, várias são as possibilidades de operar o voto distrital, seja no sistema majoritário ou proporcional, e a proposta tem como objetivo recuperar essa alternativa para discussão e deliberação, no momento em que se aproxima o desfecho das decisões sobre a reforma política.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara arquiva proibição de motorista atuar também como cobrador



A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (31) o Projeto de Lei 6648/09, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que proíbe os motoristas de ônibus de exercer ao mesmo tempo a função de cobradores. Pela proposta, essa conduta passaria a ser considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Os parlamentares rejeitaram ainda o Projeto de Lei 6852/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que torna obrigatória a presença de cobrador nos veículos de transporte público. Como a comissão era a única que analisaria o mérito das propostas, os textos, que tramitam em conjunto, serão arquivados, a menos que haja recurso para que sejam analisados pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), votou contra os projetos por avaliar que eles fogem da realidade brasileira. Ele ressaltou que o uso dos bilhetes eletrônicos tem crescido nas grandes cidades, diminuindo o trabalho dos cobradores. Segundo Lopes, a manutenção desses profissionais pode elevar os custos das empresas e, consequentemente, gerar aumento das tarifas pagas pelos passageiros. “Vale lembrar que o custo da mão de obra do transporte público representa 40% da tarifa”, avaliou.
Lopes destacou ainda que não se pode considerar que o motorista comete uma infração de trânsito ao realizar o trabalho de cobrador, uma vez que a cobrança é realizada quando o veículo está parado, aguardando a entrada dos passageiros. “Para configurar a infração, seria necessário que o motorista estivesse conduzindo o veículo em movimento, o que não é o caso. Seria o mesmo, analogicamente, que autuar um motorista que estivesse com veículo parado, sem o cinto de segurança”, argumentou.
Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê cela separada para devedores de pensão alimentícia



O Projeto de Lei 954/11, do deputado Filipe Bornier (PHS-RJ), garante às pessoas presas por não pagar pensão alimentícia o direito a cela separada, sem nenhum contato com os demais detentos.
Como não há dependências específicas para esses casos, “pessoas de bem que se tornam devedoras de alimentos são segregadas muitas vezes junto a criminosos contumazes de altíssima periculosidade”, argumenta Bornier.
O deputado afirma ainda que, “além de a segregação conjunta contribuir para a superlotação do sistema prisional, o preso devedor de alimentos sofre todas as influências deletérias do convívio com tal sorte de criminosos”.
Segundo ele, a medida se justifica porque a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia abrangência da rescisão do contrato de trabalho



A Câmara analisa o Projeto de Lei 948/11, que concede eficácia liberatória geral ao instrumento de rescisão de contrato de trabalho em caso de demissão sem justa causa. Na prática, a medida libera o empregador de qualquer outra obrigação referente ao contrato, além da quantia paga no momento da rescisão, a menos que haja ressalvas no instrumento rescisório. Ou seja, depois de assinar a rescisão, o trabalhador perde o direito de reclamar na Justiça outras quantias que não estejam expressamente ressalvadas no instrumento rescisório.
Eficácia liberatória é o poder de dar por cumprida a obrigação, para todos os efeitos legais, e de extinguir a relação jurídica em questão, representando a quitação definitiva de uma dívida.
Hoje, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5425/43), o termo rescisório tem eficácia liberatória restrita. Ou seja, a quitação restringe-se apenas aos exatos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho, não alcançando títulos de outra natureza e as diferenças porventura existentes.
O autor da proposta, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), diz que a regra atual “coloca uma espada sobre a cabeça do empregador”.
Ele explica que sua proposta se baseia na regra já utilizada no âmbito das comissões de conciliação prévia. “Trata-se de previsão das mais razoáveis, seja pelo fato de o documento lavrado contar com a manifestação dos envolvidos, seja pelo fato de, em se cuidando de quitação, liberar aquele que se mostrou na relação jurídica compelido a observar um determinado direito”, diz.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Minas e Energia aprova conta de luz sem PIS e Cofins para baixa renda



A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (31) proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de energia elétrica para os consumidores residenciais de baixa renda.
A proposta também exclui do regime não-cumulativo dessas contribuições as receitas das empresas do setor elétrico decorrentes da venda e transporte de energia elétrica.
O regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Já no regime de incidência cumulativa a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Segundo a proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto da lei orçamentária.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Matos (PDT-RJ) aos projetos de lei 280/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto, e 1373/11, do deputado José Airton (PT-CE). A primeira proposta reduz a zero as alíquotas mencionadas para os consumidores de baixa renda, e a segunda prevê essa redução para todas as operações com energia elétrica.
Marcelo Matos manteve a redução a zero das alíquotas nos casos dos consumidores de baixa renda, mas acrescentou ao texto a especificação da renúncia fiscal na proposta de lei orçamentária. “Conforme a legislação vigente, a instituição de qualquer benefício tributário deve vir acompanhada de uma análise do impacto do benefício nas contas públicas e das medidas compensatórias associadas”, explicou.
Por outro lado, Marcelo Matos considerou exagerada a desoneração tributária prevista no PL 1373/11. Segundo ele, a medida inviabilizaria ações e programas governamentais custeados pelo PIS/Pasep e pela Cofins.
Ele propôs, no entanto, a exclusão do setor elétrico do regime não-cumulativo dessas contribuições, o que não causaria impactos insustentáveis sobre sua arrecadação pelo governo federal. “Excluir o setor elétrico do regime não-cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins reduzirá a parcela atribuída a essas contribuições incidente sobre as tarifas de energia elétrica de 9,25% para 3,65%”, disse, referindo-se à soma das alíquotas nos dois regimes.
"Enquanto não é possível viabilizar uma ampla reforma tributária, podemos adotar providências que reduzam um pouco a elevada carga", afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova devolução de PIS/Cofins de tarifas públicas



A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (31) o Projeto de Lei 7473/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a devolver ao consumidor os valores referentes ao PIS e à Cofins repassados às suas tarifas.
Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.
O relator da proposta, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ele ressaltou que hoje as empresas não revelam aos consumidores a cobrança, o que constitui afronta ao dever de informar a composição e o preço de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê essa obrigação, de forma que o cliente possa contestar a tarifa.
Loureiro também destacou que há insegurança jurídica no setor e falta base legal para a cobrança. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2008, considerou abusivo o repasse do PIS e da Cofins para as tarifas.
Em maio deste ano, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob o argumento de que o STJ reviu sua posição em 2010, e permitiu a cobrança.
Tramitação
O projeto seguirá para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve pareceres divergentes em duas comissões, a proposta perdeu o caráter conclusivo em sua tramitação. Dessa forma, o texto também será examinado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção para morador de cidade sede de pedágio



A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que isenta do pagamento de pedágio os motoristas que moram ou trabalham no município onde se localiza a praça de cobrança. A proposta altera a Lei 9.277/96, que autorizou a União a repassar trechos de rodovias federais para estados e municípios.
A aprovação foi pedida pelo relator da matéria, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Ele lembrou que a cobrança de pedágio para moradores do município tem criado conflitos em muitas localidades do país. A saída tem sido a aprovação de leis municipais isentando a população da tarifa. Com uma lei federal, a situação é resolvida para todos os casos.
Araújo destacou ainda que o PL 1023 foi inspirado no PL 3062/08, da ex-deputada Ângela Amin, (SC), que tramitou na Câmara e foi arquivado ao final da legislatura passada. O deputado Espiridião Amin decidiu reapresentar a proposta, mas com as modificações feitas durante a sua tramitação nas comissões.
Cadastro
De acordo com o projeto, para se beneficiar da isenção do pedágio, o motorista deve cadastrar periodicamente seu veículo junto ao poder concedente (estado ou município) e ao concessionário da rodovia.
O texto determina também que o concessionário poderá pedir aumento da tarifa se a isenção implicar em redução do faturamento, afetando o chamado “equilíbrio econômico-financeiro” do contrato. Nesse caso, a isenção só passará a valer após a definição do concedente sobre o aumento ou não da tarifa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2011.



FOLHA DE SÃO PAULO
- Marta larga na frente na disputa pela prefeitura
- CGU quer Ficha Limpa para cargos públicos
- Dez anos depois, 36% têm medo de novo ataque

JORNAL O GLOBO
- OAB: arquivar homicídios aumenta impunidade

JORNAL EXTRA
- O jornal não havia atualizado sua página na internet.

JORNAL O DIA
- Federal investiga venda de dados de aposentados
- Estado abre 15 mil vagas em concurso na área de saúde