quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Senado aprova redistribuição de royalties do petróleo



O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que define uma nova divisão dos recursos arrecadados na exploração do petróleo no Brasil, reduzindo as fatias da União, Estados e municípios produtores da commodity e elevando a participação dos Estados e municípios não produtores.
A proposta, relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que deveria ser uma alternativa de consenso sobre o tema, foi fortemente criticada pelos parlamentares dos Estados produtores, principalmente o Rio de Janeiro, e deverá prolongar uma definição sobre as futuras regras para a exploração de uma grande porção do pré-sal brasileiro.
Com a aprovação no Senado, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados, antes de uma eventual sanção presidencial.
O projeto de Vital do Rêgo prevê que a fatia da União nos royalties dos campos já licitados caia dos atuais 30 por cento para 20 por cento.
Já a fatia dos Estados produtores diminui de 26,25 por cento para 20 por cento. No caso dos municípios produtores, a alíquota cai de 26,25 por cento para 17 por cento em 2012 e, gradualmente, até 4 por cento em 2020.
Com isso, a participação dos Estados não produtores - que receberão o dinheiro de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) - subirá de 1,75 por cento para 20 por cento no ano que vem e, gradualmente, até 27 por cento em 2020.
No caso dos municípios não produtores, a fatia aumenta de 7 por cento para 20 por cento, chegando a 27 por cento em 2020.
O texto também altera a divisão das chamadas Participações Especiais -tributo cobrado em campos de maior produção.
Nos campos já concedidos, a parte da União cai de 50 por cento para 42 por cento em 2012. Nos anos seguintes, a alíquota sobe gradualmente até chegar a 46 por cento em 2016.
A fatia da Participação Especial dos Estados produtores cai de 40 por cento para 34 por cento em 2012, chegando a 20 por cento em 2020. Os municípios produtores, que hoje recebem 10 por cento, passarão para 5 por cento em 2012 e para 4 por cento em 2019.
Os demais Estados e municípios, que hoje nada recebem a título de Participação Especial, terão 9,5 por cento em 2012 e 15 por cento em 2020.
Fonte: Yahoo Notícias

Opinião – De que valeu a manipulação da massa de manobra, para fazer barulho? Eu já havia anunciado, que infelizmente, não é o povo que iria decidir sobre isso, como se fosse uma eleição. Mas uma dúzia de gatos pingados do Senado e da Câmara dos Deputados, que iriam decidir os destinos dos royalties.
É bem verdade que essa aprovação foi apenas o primeiro passo, porque o novo projeto ainda será votado pelos deputados, mas acho que já está na hora da Prefeita botar a mão na cabeça e agir com sensatez, para ver como ela utilizará as verbas que virão, e não ficar chorando, e enxugando as lágrimas nos ombros do povo. Povo esse que possui apenas uma parcela de culpa, porque ainda não percebeu que é massa de manobra, dos “inho” e de outros politiquinhos.
Parem de chorar e comecem a trabalhar de verdade! Utilizando o que resta, da melhor maneira possível, acabando com as mamatas das licitações fraudulentas; com o nepotismo; com as negociatas dos funcionários de cargos de confiança; com os apoios culturais para a banda do marido da presidente da FCJOL; e outras mumunhas mais...
E tenho dito.

Copom inicia mais uma reunião para discutir a taxa básica de juros


O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) iniciou ontem (18) à tarde mais uma reunião - a sétima do ano - para discutir a possibilidade de promover mais uma redução da taxa básica de juros (Selic), que está em 12% ao ano desde 31 de agosto.
Na última reunião, o comitê formado por diretores do BC aprovou, por 5 votos a 2, a redução da taxa Selic em 0,5 ponto percentual, além de sinalizar a possibilidade de novas reduções, tanto na  nota distribuída depois da reunião quanto na ata divulgada na semana seguinte.
Em vista disso, a maioria dos analistas financeiros do setor privado, ouvidos toda sexta-feira pelo BC, passou a projetar mais duas reduções: uma na reunião de ontem e hoje e outra na última reunião do Copom este ano, programada para os dias 29 e 30 de novembro. A expectativa, de acordo com o boletim Focus divulgado dia (17) pelo BC, é que a Selic termine o ano em 11%.
Como a reunião é realizada em duas etapas, a definição da taxa de juros que remunera os títulos públicos depositados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) só é conhecida depois dos debates finais, no segundo dia, quando é encaminhada a votação. O resultado é divulgado sempre à noite, depois do fechamento do mercado financeiro.
Fonte: Agência Brasil

Extinção de estabelecimento não reverte estabilidade acidentária


O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, pelo menos por doze meses após o encerramento do auxílio doença acidentário. Nesse contexto, se a empresa encerrar as suas atividades, o empregador ficará obrigado a pagar ao trabalhador os salários integrais do período da estabilidade acidentária. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos ao empregado acidentado, que foi dispensado logo após retornar ao trabalho.
A reclamada defendeu-se, alegando que encerrou as suas atividades e pediu a aplicação do mesmo entendimento disposto na Súmula 369, IV, do TST, que prevê o fim da estabilidade do dirigente sindical quando o estabelecimento é fechado. No entanto, a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida não atendeu ao requerimento da empresa. Isso porque, conforme esclareceu a relatora, não houve prova da extinção do local em que o trabalhador prestava seus serviços. Mas, mesmo que isso tenha, de fato, ocorrido, não se trata de simplesmente adotar a solução dada para o dirigente sindical.
A Magistrada lembrou que a garantia de emprego acidentária constitui vantagem pessoal e, nessa condição, não se equipara àquela conferida ao dirigente sindical, pois o trabalhador, no exercício dessa função, atua fiscalizando e educando, sempre com o objetivo de defender os interesses dos empregados. Daí, porque a sua estabilidade somente se justifica quando em funcionamento a empresa. Por outro lado, a garantia de emprego do trabalhador acidentado decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e tem por fim assegurar a sobrevivência do empregado, vítima de acidente, naquele período posterior ao restabelecimento, quando ainda existem limitações físicas ou psíquicas, com reflexos em sua capacidade de trabalho e produtividade.
A Desembargadora acrescentou que os riscos do empreendimento são do empregador e não do empregado, conforme artigos 2° e 3° da CLT. Dessa forma, a extinção do estabelecimento está dentro destes riscos. "Nessa toada, considerar indevida a indenização, implicaria transferir ao trabalhador um risco que é do empregador", destacou. Considerando que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, tendo permanecido afastado de suas atividades por período superior a 15 dias, recebendo benefício previdenciário de natureza acidentária, a relatora manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva dos salários do período da estabilidade.
Fonte: TRT – 3ª região

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DESTA QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2011.



FOLHA DE SÃO PAULO
- BC mantém estratégia, e juros caem 0,5 ponto
- Contra cortes, gregos usam pedras e molotov

JORNAL O GLOBO
- Planalto já avisou que PC do B, perderá Esporte

JORNAL EXTRA
- Quatropelamento
- Niterói altera lei para impedir mercado de fazer promoção e prejudica o povo
- Comércio abre 1.900 vagas para o Natal
- Royalties: Senado aprova a divisão

JORNAL O DIA
- É guerra! Senado aprova roubo de petróleo do Rio
- Polegar preso no Paraguai
- Servidores vão fazer economia de até R$ 286 em novo banco
- Fogão perde para o Santos e ajuda rivais
- Futebol do Rio sob suspeita de ação da ‘máfia do apito’