quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Prazo para entrega da Dirf à Receita termina no dia 28

A Dirf tem de ser entregue
pelo contribuinte na Receita Federal

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010, mas ainda não entregaram a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, têm até a próxima segunda-feira, dia 28, para fazê-lo.
O prazo é o mesmo para as empresas entregarem o Comprovante de Rendimentos aos trabalhadores. Segundo a Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples e as inativas a multa mínima é de R$ 200.
Penalidade – No caso do Comprovante de Rendimento, a penalidade é uma multa de R$ 41,43 por documento. As informações são importantes para o contribuinte preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O órgão orienta, também, que a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a declaração de 2012 (ano-calendário 2011).