sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Projeto estabelece perda de bens utilizados em trabalho escravo

Arnaldo Faria de Sá diz que prejuízo
financeiro vai contribuir para
desestimular esse tipo de crime.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8015/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a perda de bens utilizados em trabalho escravo entre as penas previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A medida, que será decretada em favor do Estado, atingirá todos os instrumentos, máquinas, ferramentas, matérias-primas ou utensílios de propriedades ou empresas que utilizem trabalho escravo.
A legislação atual não prevê perda de bens. Pelo Código Penal, a perda de bens só ocorre quando eles são obtidos de forma ilícita.
Bolivianos ilegais
Segundo o autor da proposta, os casos de trabalho escravo no País seriam menos frequentes se os empresários perdessem os bens usados na exploração de mão de obra. Ele cita, como exemplo, a possibilidade da perda de máquinas de costura e insumos de empresários da indústria têxtil paulista que empregam trabalhadores bolivianos de forma irregular.
Na avaliação de Faria de Sá, "se valores humanos não bastam para desencorajá-los de delinquir, ao atingir seus bolsos a nova norma acabará sendo mais eficaz no combate a esse tipo de crime revoltante".
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e aumenta a pena para quem pratica esse tipo de crime. Os projetos serão votados pelo Plenário, depois de analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.