Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal decidiu que vagas de suplentes de deputados federais pertencem às coligações e não aos partidos políticos. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra este entendimento. A decisão não muda a composição da Câmara, que por conta próprio já adotava este critério.
Fonte: Rádio CBN