segunda-feira, 30 de maio de 2011

Seguridade rejeita proibição de menores de 16 anos em programa eleitoral

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3665/08, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a veiculação de imagens e a participação de menores de 16 anos durante a propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta. Para ele, a vedação fere o direito de liberdade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e, mais especificamente, o direito de o jovens expressarem suas opiniões.
“De fato, devem ser adotadas todas as medidas para preservar a dignidade da criança e do adolescente, mas não se pode inferir que apenas pelo fato de serem veiculadas imagens de menores de idade nas propagandas eleitorais, haveria uma exploração indevida dessas pessoas”, argumentou o relator, para quem a participação na vida política deve ser incentivada entre os jovens, em vez de inibida.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados