quinta-feira, 9 de junho de 2011

Comissão aprova aumento de prazos para consumidor reclamar de produtos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados. Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação. O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), recomendou a aprovação da proposta.
Ele argumenta que se as garantias estabelecidas em contrato ou acordo entre as partes não são suficientes, “é necessário que a lei ampare aquele que está na condição de desvantagem na relação comercial, que é o cliente”.
A alteração proposta, segundo ele, vai favorecer os consumidores e ampliar as responsabilidades dos fornecedores, em especial daqueles que comercializam produtos usados.
Recontagem de prazos
Uma novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado. Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.
A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. “A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”, diz Sandes Júnior. Segundo ele, “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”
Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, como carros, pneus, móveis e imóveis. Isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.
Por outro lado, o deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado. “Essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”, diz.
Tramitação
A proposta, que tramita em conclusivo caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Cãmara dos Deputados