segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Câmara arquiva proibição de motorista atuar também como cobrador



A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (31) o Projeto de Lei 6648/09, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que proíbe os motoristas de ônibus de exercer ao mesmo tempo a função de cobradores. Pela proposta, essa conduta passaria a ser considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Os parlamentares rejeitaram ainda o Projeto de Lei 6852/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que torna obrigatória a presença de cobrador nos veículos de transporte público. Como a comissão era a única que analisaria o mérito das propostas, os textos, que tramitam em conjunto, serão arquivados, a menos que haja recurso para que sejam analisados pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), votou contra os projetos por avaliar que eles fogem da realidade brasileira. Ele ressaltou que o uso dos bilhetes eletrônicos tem crescido nas grandes cidades, diminuindo o trabalho dos cobradores. Segundo Lopes, a manutenção desses profissionais pode elevar os custos das empresas e, consequentemente, gerar aumento das tarifas pagas pelos passageiros. “Vale lembrar que o custo da mão de obra do transporte público representa 40% da tarifa”, avaliou.
Lopes destacou ainda que não se pode considerar que o motorista comete uma infração de trânsito ao realizar o trabalho de cobrador, uma vez que a cobrança é realizada quando o veículo está parado, aguardando a entrada dos passageiros. “Para configurar a infração, seria necessário que o motorista estivesse conduzindo o veículo em movimento, o que não é o caso. Seria o mesmo, analogicamente, que autuar um motorista que estivesse com veículo parado, sem o cinto de segurança”, argumentou.
Fonte: Câmara dos Deputados