quarta-feira, 6 de abril de 2011

CCJ aprova eliminação de atestado de boa conduta para doméstico

Luiz Alberto quer acordo para
Plenário votar texto ainda neste mês.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1652/03, que elimina a exigência da apresentação de atestado de boa conduta do empregado doméstico. A proposta, que altera a Lei 5.859/72, ainda será votada em plenário.
O atestado de boa conduta pode ser retirado junto à polícia civil, ou às secretarias de Segurança dos estados, inclusive pela internet, e tem diversos nomes, como atestado de antecedentes e certidão negativa cível e criminal. Alguns advogados recomendam que uma carta de referência fornecida por ex-patrões substitua o documento.
Para o autor da proposta original, deputado Luiz Alberto (PT-BA), o problema é que a exigência seja feita apenas para a categoria de empregados domésticos. “É um resquício de tempos em que se pensava no empregado como serviçal”, disse.
Dia do Trabalhador Doméstico
Luiz Alberto quer negociar com o presidente da Câmara, Marco Maia, e o colégio de líderes a inclusão do projeto na pauta ainda neste mês. “Em 27 de abril será comemorado o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico e pedirei ao presidente da Câmara que o projeto seja votado até essa data, como homenagem à categoria”, disse.
O relator da matéria na CCJ, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi favorável à aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já havia decidido adotar o texto do Senado por considerá-lo mais completo do que o aprovado originalmente pela Câmara. O substitutivo acrescenta a exigência de apresentação, por parte do empregado doméstico, do número de inscrição na Previdência Social.
Outra inovação é que o empregador terá prazo de dez dias para a efetivar a anotação do contrato na carteira de trabalho do empregado. Caso não cumpra esse prazo, estará sujeito às penas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Descontos
O substitutivo mantém a possibilidade de desconto, no salário do empregado, de adiantamento salarial ou de contribuição devida à Previdência Social. Após a aprovação do substitutivo pelo Senado, em agosto de 2005, foi promulgada a Lei 11.324/06, que proibiu descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Essa era uma das inovações propostas no projeto aprovado pela Câmara em 2004.