terça-feira, 3 de maio de 2011

Declaração do Imposto de Renda: orientações para quem perdeu o prazo

O contribuinte que tinha obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda 2011 e perdeu o prazo, encerrado na última sexta-feira, dia 29 de abril, já pode acessar o site da Receita Federal e ficar em dia com o Leão. Para isso, é preciso baixar o programa específico que gera a notificação da multa por atraso, além do Documento de Arrecadação Fiscal (Darf) relativo ao pagamento da multa. A multa deve ser paga em um prazo de 45 dias. O valor da multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
O site da Receita também colocou no ar o pragrama para os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo mas necessitam fazer uma declaração retificadora. Neste caso, é preciso ter atenção em usar o mesmo modelo da original (simplificada ou completa) e não deixar de colocar o número do recibo de entrega da declaração que está sendo retificada.
O que fazer para entregar a declaração depois do fim do prazo?

Acessar o site da Receita Federal no link específico para baixar o programa

O contribuinte que atrasou na entrega da declaração pagará multa?

Sim. O valor varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Há prazo?

O contribuinte tem 45 dias para regularizar a sua situação com o Fisco.

O que pode acontecer com quem deixa de entregar a declação do IR?

O CPF do contribuinte entra em situação de pendência por omissão de envio da declaração, até que a situação seja regularizada. Enquanto isso, o contribuinte fica impedido de obter financiamento, empréstimos bancário, fazer concurso público, tirar passaporte e até de realizar operações de câmbio para fazer viagem ao exterior.
Fonte: Jorna Extra