terça-feira, 24 de maio de 2011

Proposta fixa regras para venda e distribuição de gás de cozinha

Onofre Agostini incluiu na proposta 
a obrigatoriedade de manutenções periódicas 
nos cilindros e botijões.

A Câmara analisa o Projeto de lei 1092/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que estabelece as regras para a fiscalização do envasilhamento, comercialização e distribuição fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou gás de cozinha.
A fiscalização das exigências ficará a cargo dos Institutos de Pesos e Medidas dos estados, Procons, Inmetro, órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.
Pela proposta, devem ser verificados:
- a identificação nos cilindros e botijões de gás, nos respectivos veículos de transporte, das empresas distribuidoras e dos revendedores;
- as condições de segurança e de conservação dos botijões;
- as condições de segurança e de manutenção dos veículos e equipamentos destinados a transportar o GLP na forma fracionada de distribuição;
- a indicação do peso nos cilindros e botijões, e condições de sua aferição nos postos de revenda;
- as condições de segurança para comercialização nos postos fixos de venda e revenda de GLP;
- o cumprimento da legislação metrológica vigente quanto às quantidades de GLP;
- o cumprimento dos regulamentos técnicos específicos vigentes, quanto à qualidade dos botijões e dos veículos que os transportam;
- o cumprimento dos direitos básicos do consumidor enumerados no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Manutenções periódicas
O projeto de lei proíbe, por exemplo, que o veículo transportador leve ou venda vasilhame cheio de marca diferente daquela com a qual está identificado. Além disso, os postos fixos de venda são obrigados a apresentar identificação visual com a logomarca da empresa que representa.
Outra exigência é que as empresas distribuidoras submetam os cilindros e botijões a manutenções periódicas, e comprove-as sempre que solicitado.
O descumprimento das obrigações previstas na proposta sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei que institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Lei 5.966/73), como advertência, multa, interdição do estabelecimento, apreensão ou inutilização do produto.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados