Há casos de segurados que não devem receber reajuste, mas constam na relação do INSS
A lista do INSS com 117.135 benefícios que têm direito à correção pelo teto previdenciário apresenta novos problemas. Desta vez, há casos de aposentados que não fariam jus ao reajuste, que chega a 39,35%, e estariam indevidamente na listagem. De acordo com o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles, muitos segurados procuraram a entidade por estranharem ter seus nomes na lista. O dirigente diz que os aposentados ligaram para a Central 135 ou acessaram o site da Previdência e recebem a informação de que fazem parte. “Ninguém entende essa lista do INSS. Uma hora é o aposentado que tem direito e não está. Agora, surgem os que não teriam direito, mas que estão na relação. Acho que essa questão foi feita muito na correria e os computadores da Dataprev estão apresentando problemas”, afirma.
A Previdência reconhece o direito à correção de quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto na época da concessão. O reajuste será pago na folha deste mês.
De acordo com o INSS, o segurado pode estar na lista pelo fato de ter os pré-requisitos mas já ter recebido a correção na ocasião do primeiro reajuste logo após a concessão do benefício. Isso, segundo o ministério, faria o segurado ter saldo “zerado”. Mas por ter se aposentado no período referente à limitação do teto, o nome estaria na lista.
A orientação dada pela Cobap é para que o segurado procure a Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj) e leve cópia da carta de concessão do benefício. Segundo Warley Gonçalles, a confederação fez contato com o INSS para que os casos fossem corrigidos. O endereço é Rua Riachuelo, 373 A — Centro. Informações (21) 2507-2455.
Justiça garante direito antes de 1991
Um aposentado que teve o benefício concedido pela Previdência em maio de 1990 ganhou na Justiça o direito de ter a aposentadoria corrigida pelo teto. O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, que, mesmo fora do período considerado pelo INSS, ele deve receber a correção.
A decisão abre precedentes para quem teve a concessão do benefício entre 1988 e 1991, no chamado “buraco negro”. Esse grupo não receberá a revisão do INSS, por considerar que que o Supremo Tribunal Federal só garantiu a revisão para benefícios liberados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O autor da ação obteve liminar para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto.
Fonte: Jornal O Dia