terça-feira, 13 de setembro de 2011

Aposentado de 88 a 91 pode ficar sem o teto - AGU estuda se questionará revisão de benefício reconhecida pela Justiça Federal


A Advocacia Geral da União (AGU) informou ontem que a Procuradoria-Geral do INSS estuda se entrará com recurso contra a decisão da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, de estender o direito à revisão pelo teto aos aposentados entre outubro de 1988 e abril de 1991. Em 31 de agosto, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia homologou o acordo fechado entre o INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e o Ministério Público Federal referente à correção dos benefícios prejudicados por emendas constitucionais. O reajuste chega a 39,35%.
Na ocasião, a Justiça Federal incluiu no acordo os segurados que tiveram os benefícios concedidos no período conhecido como ‘Buraco Negro’. O prazo é anterior ao que o governo reconheceu que o pagamento deve ser quitado: entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Em nota, a AGU confirmou que “neste momento o que está sendo feito é justamente uma análise da decisão a fim de que se possa estabelecer a estratégia de atuação em relação a este caso, agora que a Justiça se pronunciou sobre a proposta de acordo”.
Os aposentados estão na expectativa da decisão da AGU de entrar com recurso ou não. Segundo o presidente do Sindicato Nacional da categoria, João Batista Inocentini, a entidade entrará com liminar na Justiça, caso a AGU consiga derrubar a decisão de reconhecer a extensão do direito. “O acordo garante o direito para esse período também”, diz.
Pagamento até dezembro
O acordo homologado pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia prevê que o cronograma de pagamento de correções e de atrasados dos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1988 e 1º de janeiro de 2004 deveria seguir a mesma lógica utilizada para os demais benefícios. Mas o prazo de pagamento de atrasados na faixa de até R$6 mil seria feito até 31 de dezembro deste ano.
O juiz fixou uma multa diária de R$300 mil ao INSS no caso de descumprimento da parte homologada do acordo. Como é uma decisão de primeira instância da Justiça Federal , cabe recurso tanto do INSS quantos dos representantes dos aposentados.
Fonte: Jornal O Dia