A presidente
Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira sem vetos a lei que determina aos
trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, a depender do tempo de trabalho,
informou a Casa Civil da Presidência da República.
De acordo
com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão
passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um
ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.
A partir de
um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo
chegar ao máximo de 90 dias.
A sanção
será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira.
Fonte:
Jornal O Globo