Padre João: STF já disse que a terceirização da atividade principal é ilegal. |
O Projeto de Lei 3433/12, do deputado Padre João (PT-MG),
proíbe a contração de mão de obra terceirizada pelas concessionárias de
serviços públicos. O parlamentar argumenta que o Supremo Tribunal Federal já
decidiu que “a transferência da atividade-fim, ou atividade principal, para uma
prestadora de serviços externa é ilegal”.
Nesse caso, segundo o deputado, estabelece-se vínculo
empregatício automático entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora
do serviço, exceto quando o trabalho for temporário. “Vale lembrar que, mesmo
para desempenho de atividades-meio, a relação de trabalhadores terceirizados
com a contratante dos serviços não poderá ser pessoal e nem subordinada
diretamente”, acrescenta.
Insegurança
Padre João lembra que, no contexto das privatizações
iniciado na década de 1990, o setor elétrico foi o que passou por processo mais
intenso de terceirização. Segundo o parlamentar, em 1994, o setor tinha cerca
de 183 mil trabalhadores próprios nas empresas concessionárias, e uma década
mais tarde, em 2005, o contingente havia sido reduzido para pouco mais de 94
mil.
Além de tornar as relações de trabalho mais precárias,
segundo o parlamentar, esse processo também aumenta a insegurança na execução
das tarefas. “O estudo Terceirização e Morte no Setor Elétrico, do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostra que a
incidência de mortes no trabalho para terceirizados chega a ser 4,5 vezes maior
que para os trabalhadores próprios”, afirma Padre João.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Arquivo/Brizza Cavalcante
Fonte: Câmara dos Deputados