quarta-feira, 20 de abril de 2011

Projeto incentiva participação de pequenas empresas em licitações

Brandão: pequeno empreendedor
tem dificuldade de participar
de licitação em outro município.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8003/10, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que obriga a administração pública a prover meios para viabilizar a participação de pequenas empresas nos processos licitatórios, sempre que a licitação for efetuada em município distinto daquele onde será realizada a obra ou prestado serviço.
Carlos Brandão lembra que a lei atual (8.666/93) permite que as licitações sejam realizadas na localidade onde se situa a repartição pública interessada, mesmo quando o seu objeto for a execução de obra ou a prestação de serviço em município distinto.
Segundo o deputado, isso inviabiliza a participação de empreendedores de pequeno porte, que não podem se afastar de suas atividades rotineiras nem arcar com os custos de deslocamento e estadia em outras cidades.
O deputado cita o caso da Concorrência 19/09, da Caixa Econômica Federal, que teve por objeto a permissão para comercializar loterias em cidades do Maranhão, mas cuja concorrência foi realizada em Pernambuco. “A maioria de pequenos empreendedores residentes em municípios como Cajapió e Graça Aranha não tem condições de se deslocar sequer até São Luís, no próprio estado. Muito menos até Recife, no estado de Pernambuco.”
Contrassenso
“Como consequência desse contrassenso, a administração acaba celebrando contratos em condições desfavoráveis, tanto no aspecto econômico quanto em termos de qualidade de atendimento ao público usuário de seus serviços, pois o contratado pode nem conhecer a realidade do município onde vai atuar”, diz o autor do projeto.
Carlos Brandão afirma que a exigência de deslocamento de interessados a outros municípios ou estados é contrária aos interesses dos pequenos empreendedores locais e também de toda a comunidade e da própria administração.
Para o deputado, é imprescindível adequar a Lei de Licitações para assegurar condições de participação dos empreendedores locais nos certames realizados pela administração pública com vistas à realização de obras, à prestação de serviços e ao fornecimento de bens no próprio município.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados