quinta-feira, 26 de maio de 2011

INSS tem planos de pagar revisão do teto sem recorrer

Aposentados pela proporcional estão entre as exceções de tabela da Justiça do Sul
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deu a entender que o INSS não pretende recorrer para derrubar a liminar concedida pela Justiça de São Paulo que obriga o instituto a pagar atrasados a 131 mil e a revisar 731 mil benefícios até agosto. “Melhor que recorrer é pagar”, afirmou.
Hábil político, ele revelou que, há duas semanas, a Previdência fez o dever de casa e enviou relatório à equipe econômica. Nele, sugere fontes de recursos para quitar dívida com prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto do INSS na Reforma da Previdência.
Garibaldi já havia dito que pretendia pagar a diferença em parcelas, mas não dera a certeza de que o INSS não recorreria. Agora, o ministro aguarda o parecer da Fazenda e do Planejamento.
Mas ainda é um mistério para os aposentados quem tem direito à revisão. Porque o principal banco de dados é o próprio governo, que não informa.
PROPORCIONAL TEM DIREITO
O DIA divulgou no dia 21, com exclusividade, que a Justiça Federal gaúcha adotou tabela para identificar quem tem direito. Para os juízes, quem pode ter a certeza são os segurados que recebem hoje R$ 2.589,87 (nos dois períodos) e R$ 2.873,79 (referente a 2003). O parecer técnico informa que há exceções.
Advogados afirmam que entre as exceções estão segurados que contribuíam acima do teto e que se aposentaram pela proporcional, porque a parcela submetida à proporção sofre com efeito do teto.
Modelo gaúcho tem adaptação
O especialista Flávio Brito Brás explica por que a tabela da Justiça gaúcha só vale no benefício concedido integralmente. “Veja o aposentado que recebe proporcional desde 1999 no percentual de 76%: o valor R$ 2.873,79 (da tabela) deve ser multiplicado por 0,76. Então, o valor a ser considerado é R$ 2.184,08”, explica. “Para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), antes da aplicação do índice proporcional, a média dos salários de contribuição é cortada pelo índice da proporcional. O valor não aparece na tabela da Justiça. Deve estar na tal exceção”, diz.
Cálculo para quem não teve integral deve ser refeito
Para saber se tem direito, o aposentado que teve benefício concedido entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 deve observar vários pontos. Tomando como exemplo a Carta de Concessão do INSS de 1994 (quando os valores eram calculados pelos últimos 36 meses), a primeira preocupação é ver a informação “Tempo de contribuição”. Em seguida, “Somatório dos salários corrigidos”. Depois, “Salário de Benefício”.
Soma-se os salários de contribuição e divide-se por 36. Assim, chega-se à média, que pode ser limitada ao teto (se for maior) e será usada para definir a RMI (média multiplicada pelo coeficiente de cálculo).
“O corte no salário de benefício ocorre antes da multiplicação pelo coeficiente de cálculo, independentemente do coeficiente de cálculo ser 100% ou 75 % por exemplo”, explica o especialista Flávio Brito Brás.
Assim, em um exemplo hipotético: quem se aposentou na integral em 1994 com média de R$ 722,13 limitada ao teto da época (R$ 582,86) ganharia hoje R$ 2.589,87. Se foi proporcional, ficou com R$ 442,97 (redutor de 0,76). Respeitada a proporção, ganharia R$ 1.968,30 — fora da tabela da Justiça e com direito à revisão. Consultor jurídico da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund explica que tem proposto várias ações de proporcional: “Porque o redutor é aplicado depois”.
Fonte: Jornal O Dia