quinta-feira, 28 de julho de 2011

Situação regular no país é obrigatória para contratação de trabalhadores estrangeiros

Empresa de confecção, sediada na capital paulista, firmou hoje, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, comprometendo-se a respeitar as normas brasileiras para contratação de mão de obra estrangeira.
O acordo obriga a empresa a não contratar, de maneira formal ou informal, trabalhadores de outras nacionalidades que não estejam em situação regular no país. Conforme o artigo 29 da CLT, a empresa também se compromete a manter todos os seus empregados registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O Ministério Público do Trabalho conta com a Delegacia Regional do Trabalho para fiscalizar o cumprimento das obrigações firmadas no TAC. O descumprimento do Termo acarretará em multa de 10 mil reais. (TAC 2353/2011)
Fonte: MPT 2ª Região
Opinião: Apesar desta notícia ser estritamente regional, notadamente o estado de São Paulo, entendo que o mesmo vale para todos os outros estados da União. Além disso, conforme o que está disposto no artigo 29 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, é dever de todo empregador registrar a Carteira de Trabalho do empregado bem como promover um Contrato de Trabalho onde esteja expresso dados relevantes ao início da jornada de trabalho, bem como outros dados, como horas de trabalho, folgas semanais, etc. Fatos que muitos empregadores e administradores da Cidade de Campos dos Goytacazes, pelo visto fazem questão de não lembrar...