sexta-feira, 26 de agosto de 2011

INSS começa a mudar a aposentadoria em dezembro


Alternativa ao fator previdenciário pode fazer segurados trabalharem por quase 50 anos
A fórmula para calcular a aposentadoria dos novos trabalhadores começa a mudar em dezembro. Ontem, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, informou que o governo apresentará, ainda neste ano, proposta que substituirá o fator previdenciário. As alternativas estão em estudo. Entre elas, a que vai fazer o tempo de contribuição para o INSS chegar a quase 50 anos.
A iniciativa considera a fórmula 95/105, que é a soma da idade e das contribuições dos segurados. A idade mínima também não é uma saída descartada pelo governo.
“Ainda não há uma definição do que irá substituir o fator. Não pode haver uma eliminação pura e simples, é preciso achar uma alternativa melhor, mas que não deixe o governo desprotegido quanto à sua receita, que é fundamental para o pagamento dos benefícios”, explicou o ministro, após anunciar o resultado da arrecadação do Regime Geral de Previdência.
Garibaldi disse que a demora na definição da proposta ocorre por não tratar de debate interno, só do governo. O ministro lembrou que as discussões passam pela Casa Civil, Previdência, Fazenda e Planejamento. Aposentados e centrais sindicais também participam das negociações: “O governo precisa agora apresentar sua proposta”.
Déficit de R$ 2,08 bi em julho
As contas da Previdência apresentaram déficit de R$ 2,08 bilhões em julho deste ano. Segundo o resultado do Regime Geral divulgado ontem, a arrecadação no período foi de R$ 19,75 bilhões e as despesas, de R$ 21,84 bilhões. Na comparação com o mês anterior, quando o déficit ficou em R$ 1,9 bilhão, houve um aumento de 9,5%. Em relação ao mesmo período do ano passado, quando o déficit chegou a R$ 2,74 bilhões, houve queda de 24%.
Benefício pode sofrer desconto
Valores pagos indevidamente pelo INSS podem ser descontados dos benefícios de segurados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em relação à apelação de um aposentado do Rio. Para o desembargador federal André Fontes, ficou provado no processo que atrasados recebidos foram creditados a mais. Pela decisão da Segunda Turma Especializada, o desconto deve ser parcelado e não pode ultrapassar 10% do valor do benefício.
Fonte: Jornal O Dia