quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Aposentado na Justiça contra calote do INSS na ação do teto - Desculpa de que não dá para pagar segurados de 88 e 91 pode causar corrida a tribunais



Aposentados e pensionistas entre 5 de outubro de 1888 e 5 de abril de 1991, e que foram limitados ao teto previdenciário à época, devem se preparar para enfrentar os tribunais ante esperado calote do INSS. Em reunião com representantes do Ministério Público Federal, procuradores do instituto informaram que não será possível efetuar o pagamento automático dos segurados do chamado ‘buraco negro’ até o fim desse ano, conforme estabelece sentença do Tribunal Regional Federal de São Paulo — TRT3.
De acordo com o procurador federal à frente da ação coletiva pelo teto contra o INSS, Jefferson Dias, o instituto alega que, por questões técnicas, seria preciso analisar caso a caso os benefícios para então liberar as revisões e atrasados. O que não seria possível de ser feito até o fim deste ano, como prevê a sentença do juiz Marcus Orione, da 1º Vara Federal Previdenciária em São Paulo.
“Como ainda estamos no prazo para recurso, aconselho aos aposentados a esperarem até o dia 31 de dezembro, para saberem se vão receber os atrasados”, avalia o procurador federal Jefferson Dias.
Como proceder
Caso não sejam efetuadas as correções, o procurador orienta aos aposentados e pensionistas avaliar qual caminho seguir: fazer um pedido de inclusão administrativa por meio das agências do INSS ou entrar com uma ação direta na Justiça.
A Previdência Social tem até o final dessa semana para recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo - TRT3. A Advocacia-Geral da União informou que ainda não tem uma decisão sobre a interposição ou não do recurso.
Como efetuar o pedido de inclusão na lista de pagamentos do INSS
O INSS está aceitando o pedido de inclusão na lista de pagamento administrativo da revisão do teto. Como as agências não têm um formulário específico, o O DIA ouviu alguns advogados que formatam o seguinte texto de carta, que deve ser entregue junto com a cópia do documento de concessão:
“Ao ilustríssimo Presidente do INSS Senhor Mauro Hauschild. José da Silva,brasileiro, morador do bairro florido, na cidade primavera, número de benefício 00000, aposentado pelo teto no dia tal (conforme documento anexo), venho requerer a revisão da aposentadoria, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito dos aposentados prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto do INSS na Reforma Previdenciária. Espero por deferimento. Assinatura/ benefício”.
Entenda o que a Justiça de São Paulo determinou
Em agosto deste ano, o TRF da 3º Região homologou o acordo celebrado entre o INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e o Ministério Público Federal. Na negociação ficou determinado como seria efetuado o recálculo dos benefícios previdenciários atingidos pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o valor do teto.
Para viabilizar o acordo, por causa da questão orçamentária, ficou acertado que o cronograma de pagamento dos benefícios incluídos no chamado ‘buraco negro’, além de outros que tiveram revisões judiciais e administrativas e que não se encontram refletidas nas cartas de concessão, seria efetuado até o dia 31 de dezembro.
Quanto aos demais benefícios, estes continuariam com o pagamento para 30 de outubro. O INSS, no entanto, decidiu, na última semana, antecipar os depósitos para o início do mês.
Fonte: Jornal O Dia