Romário: quase 12 milhões de alunos não têm quadras desportivas. |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 982/11, do deputado
Romário (PSB-RJ), que institui normas para a promoção do desporto nas escolas
de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que hoje já estabelece como uma das
diretrizes para os conteúdos curriculares a promoção do desporto educacional e
das práticas desportivas não formais.
“Apesar da vigência desses dispositivos legais, a
realidade do desporto escolar nas escolas públicas ainda representa um grande
desafio para as administrações públicas”, diz o autor. Ele cita dados do Censo
Escolar de 2010, que mostram que quase 12 milhões de alunos da rede pública não
têm acesso a quadras esportivas nas escolas públicas da educação básica.
Educação Física
De acordo com o projeto, as aulas de Educação Física
terão de ser ministradas por professor com curso de licenciatura nessa área,
cuja formação incluirá “habilitação para o treinamento desportivo”. A lei atual
já estabelece que a Educação Física é componente curricular obrigatório da
educação básica.
A iniciação desportiva será conteúdo obrigatório, mas
não exclusivo, da Educação Física e deverá contemplar os princípios e normas
gerais sobre o desporto instituídos pela Lei Pelé (9.615/98). Deverá ser
evitada, por exemplo, a “seletividade” e a hipercompetitividade, e deverá ser
respeitada a maturidade física e mental do aluno.
O texto diz ainda que as escolas poderão oferecer a
“prática desportiva de rendimento” como atividade extracurricular aos alunos
que demonstrarem aptidão desportiva e interesse, desde que realizada de modo
não-profissional. Conforme a Lei Pelé, o desporto de rendimento tem a finalidade
de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de
outras nações. Na modalidade não-profissional – ou seja, sem contrato de
trabalho – é permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
Infraestrutura
Conforme a proposta, a iniciação desportiva nas
escolas deverá ser realizada em espaços com infraestrutura, com “garantia de
padrão de qualidade”. Os recursos destinados aos insumos e à infraestrutura
necessários ao desporto escolar serão prioridade na alocação de recursos
públicos ao desporto educacional, prevista na Constituição. A Carta Magna diz
que é dever do Estado destinar recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento.
O projeto estabelece, por fim, que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios apoiarão a realização de jogos
escolares como forma de promoção do desporto escolar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Cãmara dos Deputados