A Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que
regulamenta a cessão de bens imóveis da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA)
para as administrações municipais. O texto foi aprovado na forma do
substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 1689/03, do
deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Segundo o
substitutivo, até que a situação jurídica da RFFSA seja resolvida, os imóveis
de seu patrimônio poderão ser cedidos gratuitamente às prefeituras dos
municípios em estejam localizados ou a entidades filantrópicas beneficentes.
Entidades
filantrópicas
As entidades
filantrópicas não foram citadas na proposta original. Segundo a deputada do
Ceará, sua inclusão busca “ampliar o cunho social da proposta”.
O
interessado na cessão deverá apresentar requerimento ao Ministério do
Planejamento detalhando a finalidade em que o bem será empregado. O ministério
terá 60 dias (improrrogáveis) para manifestar-se. Ao fim do prazo, a cessão
será considerada tacitamente aceita e para as finalidades indicadas no
requerimento.
Pelo texto
aprovado, quem obtiver a cessão ficará obrigado, sob pena de responsabilidade,
a conservar os bens cedidos em boas condições de uso. É proibida a cessão
gratuita ou em “condições aviltantes” do bem a terceiros. Se o bem for
utilizado de forma diferente da informada, o ato de cessão será cancelado.
Para Gorete
Pereira, o atraso na aprovação da proposta já pode ter causado “significativa
perda de recursos públicos”. Segundo ela, sem a conservação necessária, é
possível “que prédios pertencentes à Administração Pública se encontrem à
espera de demolição”.
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados