A Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5)
proposta que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que
trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física.
O texto foi
aprovado na forma do substitutivo da deputada Manuela d´Ávila (PCdoB-RS) ao
Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo. Essa proposta tramita apensada
ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi rejeitado.
A proposta
aprovada exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no
mínimo, 25 anos. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de
15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Instrução
normativa
Em julho de
2010, o Ministério da Previdência publicou instrução normativa idêntica ao
conteúdo do projeto do Executivo, que, se aprovado, transformará essas regras
em lei, possivelmente com alterações.
O
substitutivo acrescenta o período em que o servidor estiver em licença médica
para tratamento de saúde entre aqueles que o profissional pode incluir no seu
tempo de atividade, desde que estivesse exercendo a atividade no início de seu afastamento.
Os períodos
citados na proposta do governo (férias; licença por acidente em serviço ou
doença profissional; licença gestante, adotante e paternidade; ausência por
doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e
morte de pessoa da família; e desolocamento para nova sede) foram mantidos no
texto aprovado.
“A lacuna do
texto [do governo] deve ser corrigida, de forma análoga ao Regime Geral de
Previdência, reconhecendo a continuidade da contribuição social por parte do
servidor, ainda que afastado das atividades especiais”, justificou a deputada.
“Vale lembrar que essa hipótese, para todos os demais fins, exceto no que diz
respeito à percepção de vantagens remuneratórias, é equiparada à efetiva
prestação do serviço”, acrescentou.
O
substitutivo também permite o cômputo proporcional do tempo considerado
especial quando agregado a tempo de serviço de outra natureza.
Tramitação
As propostas
ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
seguirão para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados