segunda-feira, 14 de março de 2011

Representantes comerciais podem ser incluídos no Simples Nacional

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 606/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que inclui os representantes comerciais no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).
Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras, às atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; de academias de dança e de ginástica; e de produção cultural e artística. "A Lei Complementar 123/06 tem a finalidade de beneficiar as pequenas empresas brasileiras mediante tratamento tributário simplificado e favorecido. Nesse contexto, não há justificativa para não se permitir que os representantes comerciais também possam se beneficiar do Simples Nacional", argumenta o deputado.
Segundo a lei atual, a responsabilidade pela gestão do Simples Nacional é de seu comitê gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tramitação
O projeto está apensado  ao PLP 482/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais, e está pronto para ser votado em Plenário.

Compensação bancária poderá parar durante as greves

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7295/10, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que exclui a compensação bancária da relação dos serviços essenciais estabelecida pela Lei de Greve (7.783/89). Se o projeto for aprovado, a compensação bancária poderá parar durante as greves.
Na avaliação do parlamentar, a classificação desse serviço como essencial faz com que as greves durem mais tempo. “Como essa classificação garante a realização da compensação, os bancos não se interessam em negociar e pôr fim às greves”, disse.
Couto ressalta que, segundo a lei, são necessidades inadiáveis da comunidade as que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
No entanto, argumenta o deputado, "há muito tempo a compensação bancária não se enquadra mais nesse conceito de serviço ou atividade essencial, em vista do advento de outras facilidades de acesso à moeda, como os saques e as transferências de dinheiro, além dos pagamentos realizados pela internet ou nos caixas eletrônicos".
Serviços essenciais
A lei atual estabelece que, “durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”.
Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para manter essas atividades.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou atividades essenciais para efeito do direito de greve. Eles serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto concede pensão especial a sequelados de hanseníase

Faria de Sá: avanço na inclusão
das vítimas da hanseníase.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7256/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede pensão especial a vítimas de hanseníase com sequelas. Conforme a proposta, o benefício, no valor de R$ 883, deverá ser requerido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível, como já ocorre nos casos de internação obrigatória. Para Arnaldo Faria, a medida "representa avanço na inclusão social das vítimas da hanseníase, ao estender o benefício a todos os doentes sequelados".
O texto altera a Lei 11.520/07, que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Pela lei, a indenização mensal é correspondente a R$ 750.
O projeto estabelece também que a avaliação e a comprovação da condição de doente ou sequelado serão feitas por perícia médica do INSS, quando necessário.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3085/08, que concede pensão especial aos atingidos pela hanseníase e que tenham sofrido amputação cirúrgica até 1986. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Alarme de mais de um minuto pode ser proibido em todos os carros

Dr. Ubiali: alarmes perturbam o sono dos cidadãos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7829/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estende aos veículos fabricados antes de 1999 a proibição do uso de alarmes com disparo sonoro por período superior a um minuto, de forma contínua ou intermitente.
A proibição hoje é válida para veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1999, conforme a Resolução 37/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo Dr. Ubiali, é muito grande o número de veículos anteriores a 1999 em circulação no Brasil. “Esses carros ainda possuem alarmes que tocam ininterruptamente até serem desligados. Não são raros os casos de alarmes que tocam durante toda a noite, até o completo descarregamento da bateria do veículo, causando um grande prejuízo para as pessoas que moram nas proximidades, que não conseguem dormir”, disse.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) qualifica como infração de média gravidade, punível com multa e apreensão do veículo, o uso indevido de aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda foram entregues, diz Receita

O número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal passou de 1 milhão. Até as 17h de ontem (10), o Fisco havia recebido 1.080.400 declarações, de acordo com o último balanço divulgado pelo órgão.
O prazo de entrega vai até 29 de abril. O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Este ano não poderá mais ser usado o formulário de papel. Quem perder o prazo para enviar a declaração paga uma multa mínima de R$ 165,74.
A Receita Federal estima receber 24 milhões de declarações, praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009. De acordo com o Fisco, o número de contribuintes não cresceu por causa de mudanças que desobrigaram a entrega do documento em determinadas situações. Este ano, a Receita desonerou os contribuintes com patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e acabou com a obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.

Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido

O "contribuinte de fato" não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo "contribuinte de direito", por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco à título de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.
A jurisprudência do STJ admitia a legitimidade ativa do consumidor para a discussão relativa ao ICMS sobre energia elétrica, especificamente quanto à demanda contratada. No julgamento do Recurso Especial 903.394, no entanto, sob o regime dos repetitivos, a Primeira Seção modificou o entendimento. Ao analisar o pedido de uma distribuidora de bebida relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), afastou a legitimidade ativa, ao argumento de que somente o "contribuinte de direito" tem essa prerrogativa.
"Contribuinte de direito" é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O "contribuinte de fato", por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.
O ministro Castro Meira, no julgamento do Resp 983.814, explica que a caracterização do chamado "contribuinte de fato" tem função didática e apenas explica a sistemática da tributação indireta, não se prestando a conceder legitimidade para que o "contribuinte de fato" ingresse em juizo com vistas a discutir determinada relação jurídica da qual não faça parte. Assim, decidiu que, arcando com o ônus financeiro do tributo na condição de consumidores, as autoras da ação não tinham legitimidade para repetir o indébito, pois não se encontravam na condição de contribuintes nem de responsáveis tributários
De acordo com a Primeira Turma, em se tratando de tributos indiretos - aqueles que comportam transferência do encargo financeiro - a norma impõe que a restituição somente se faça ao contribuinte que houver arcado com o referido encargo ou que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido. "O ICMS e o IPI são exemplos de tributos indiretos, razão pela qual sua restituição ao "contribuinte de direito" reclama a comprovação da ausência de repasse do ônus financeiro ao "contribuinte de fato", ressaltou o ministro relator, à época.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Competência de fevereiro vence nesta terça-feira (15)

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de fevereiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta terça-feira (15). Quem não pagar nessa data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de quarta-feira (16).
A contribuição se refere à folha de pagamento de fevereiro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 540. O novo mínimo (R$ 545) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em abril, referentes a março.
Na contribuição referente ao mês de fevereiro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 540) deverá pagar R$ 108, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,40.
Para os trabalhadores empregados, inclusive os domésticos, que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Direitos - O trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.
Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções "Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)" para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.
Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:
Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral
Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.

Serviços gratuitos para comemorar o Dia do Consumidor em Campos

Em Campos, o Dia Internacional do Consumidor – 15 de março – vai ser comemorado com vários serviços gratuitos para a população. A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) elaborou uma programação que começa amanhã (14) e continua na terça-feira (15), com atendimento na Praça São Salvador, das 9h às 17h, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). “Será montado um estande, onde técnicos do Procon vão fazer atendimento e dar orientações jurídicas ao consumidor, além de distribuição de cartilhas e folderes sobre como proceder na compra de carros novos e usados, por exemplo. A CDL vai colocar um técnico à disposição dos consumidores, que poderão fazer consultas para saber se estão negativados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)”, informa a secretária Executiva de Defesa do Consumidor, Rosângela Tavares.
Palestra - Também no dia 14, às 17h30, a psicóloga Luciane Mina, da Fundação Municipal de Esportes, vai fazer uma palestra motivacional para os técnicos do Procon. “Os nossos técnicos foram capacitados pelo Ministério da Justiça para oferecer um atendimento de alto nível aos consumidores. A nossa preocupação é que eles estejam preparados não só tecnicamente, mas para proporcionar um atendimento mais humanizado à população”, destaca a secretária. “O consumidor campista tem motivos para comemorar o seu dia. O Procon está vinculado aos Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça, uma iniciativa da prefeita Rosinha Garotinho. Com isso, é grande o índice de resolução dos problemas. Em 2010 tivemos um índice de 97% de resoluções”, ressalta Rosângela.

Jovens com oportunidade para o primeiro emprego

Os novos projetos financiados pelo Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam) vão gerar 360 vagas para o primeiro emprego. A informação é do presidente do Fundecam, Eduardo Crespo, que acompanhou as obras de várias empresas.
- As empresas estão demonstrando interesse em contratar jovens que estejam qualificados e não tenham experiência profissional. A Lei Rosinha do primeiro emprego, sancionada em dezembro, estabelece que 20% das vagas das empresas financiadas pelo Fundecam sejam destinadas ao primeiro emprego, mas algumas empresas pretendem inserir ainda mais jovens no mercado de trabalho – ressalta Crespo.
A Barra Business Call Center, que está sendo construída no Centro da cidade, por exemplo, vai selecionar jovens que concluíram o curso de Telemática, em dezembro, através do Projovem Trabalhador, da Secretaria de Família e Assistência Social.
- Na primeira etapa, vamos contratar 20 jovens. Pretendemos começar a operar até o final de março. A previsão é que as contrações para o primeiro cheguem a 200 quando a empresa estiver em pleno funcionamento – informa o proprietário da Barra Business Call Center, Hudson Oliver Jaber.
O presidente do Fundecam visitou também, a Rodoclara Transportes, na BR 101, que vai fabricar caçambas e carrocerias; a Concretop, instalada na Codin, que será a primeira empresa do Estado do Rio a fabricar telhas de concreto; e a área onde será construída a segunda unidade da Morumbi Implementos Rodoviários, na Campos-Vitória.

Garotinho defende bandeira de militares de todo o país

Garotinho pretende usar a tribuna
da Câmara dos Deputados amanhã para defender a PEC 300.
Ele alerta para risco de movimento unificado dos policiais


Em menos de dois meses empossado deputado federal pelo Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho (PR) defende importantes projetos de lei e Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) em Brasília. No início de fevereiro, ele apresentou uma sugestão em forma de emenda buscando uma medida provisória para o reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Garotinho propôs, em defesa da classe trabalhadora, que a mesma regra de reajuste aplicada anualmente ao salário mínimo seja também levada em consideração no cálculo da tabela do IRPF. Ele afirmou aos demais parlamentares que a proposta visa proteger os ganhos dos trabalhadores. “A proposta visa dar maior tranquilidade e segurança para o trabalhador, quanto à manutenção do poder de compra de seu salário real” disse o deputado.
Amanhã (15), com a retomada dos trabalhos da Câmara dos Deputados, Garotinho pretende retornar em plenário à discussão sobre a PEC 300 e pretende defender a definição da proposta, já que o texto foi aprovado, em primeiro turno, no mês de julho do ano passado pela Câmara dos Deputados, faltando apenas ser apreciada em segundo turno.
“O governo federal não tem interesse na aprovação desta matéria. Ninguém tem coragem de dizer isso claramente, mas a verdade é essa. Embora haja muito discurso, na prática os atos são diferentes. Em vários estados, como aconteceu recentemente na Bahia, policiais estão se mobilizando para que o governo cumpra o que prometeu. Se a Câmara dos Deputados não tomar uma providência urgente, temo que uma generalização de movimentos de greves tome conta das polícias do Brasil”, prevê o deputado.
Em sua proposta original, a PEC pretende igualar os salários dos militares estaduais de todo o Brasil (ativos e inativos) aos salários dos militares do Distrito Federal, trazendo isonomia aos profissionais que desempenham a mesma função. Em votação na Câmara, a PEC 300 foi aglutinada com a PEC 446 e criou-se, na ocasião, uma nova proposta, a de fixar um piso remuneratório para servidores ativos, inativos e pensionistas, das polícias Militar e Civil, de R$ 3.500,00 para o menor cargo ou graduação e de R$ 7.000,00 para o menor posto. Ao longo de sua tramitação, a PEC 300 foi sofrendo alterações, e a proposta atual prevê a criação de um piso salarial, cujo valor será definido por uma lei federal num prazo máximo de 180 dias após a publicação da PEC, e também de um fundo para subsidiar o aumento de despesas (no meu entender investimentos) decorrente da aprovação da emenda.
À espera de uma definição pelo governo federal, policiais e bombeiros em todo o país têm realizado caminhadas e atos públicos em defesa da PEC 300. Está prevista para a próxima sexta-feira (18), policiais e bombeiros do Rio farão passeata pela proposta, saindo da Candelária e seguindo até a Cinelândia, com concentração marcada para às 15h.
“Alguém próximo à presidente Dilma deveria alertá-la para o risco de uma unificação dos movimentos das polícias em todo país, o que levaria a um caos. Pretendo reiterar meu compromisso de campanha de lutar em defesa da PEC 300”, declarou Garotinho.
Proposta de CPI para investigar possíveis irregularidades na CBF
Pouco antes do Carnaval, o deputado federal se reuniu com um grupo de parlamentares e entraram com um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as possíveis irregularidades que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vem cometendo, na gestão do presidente Ricardo Teixeira. “São inúmeras maracutaias que envolvem, inclusive, acordos com redes de televisão e patrocinadores. Na legislatura passada, com o apoio da ‘bancada da bola’, Ricardo Texeira conseguiu impedir qualquer investigação. Mas agora a situação é diferente. A nossa CPI vai tentar moralizar a principal instituição do futebol brasileiro para que não cheguemos à Copa do Mundo de 2014 com Teixeira e sua turma comandando o futebol brasileiro como se fosse um negócio de sua família”, escreveu Garotinho em seu blog.
O deputado também declarou que havia recebido telefonemas de vários deputados federais tentando convencê-lo a desistir da ideia. “O próprio Ricardo Teixeira ligou para jornalistas “seus amigos” para tentar me intimidar e várias notinhas foram plantadas”, disse.
Garotinho prometeu que amanhã vai estar relatando, no microfone da Câmara dos Deputados, “uma coletânea das principais denúncias e logo após começaremos a colher as assinaturas para a CPI. A pressão vai ser grande, mas está na hora de abrir a caixa-preta da CBF”.
Garotinho a favor da lei que proíbe homens de revistarem mulheres
Garotinho também defendeu, no plenário da Câmara, a aprovação da lei que proíbe homens de revistarem mulheres nas entradas e saídas de estabelecimentos comerciais. O ex-governador disse que ficou indignado com os constrangimentos que as mulheres passam quando precisam ir a uma empresa pública ou privada. “Atentamos ao projeto de lei nº 583 que proíbe a revista feminina usada por homens em empresas. É um absurdo o constrangimento que as mulheres passam e muitas vezes as empresas obrigam que elas sejam revistadas nas partes íntimas por homens”, ressalta Garotinho.
O deputado declarou que o parlamento brasileiro aprovou lei que não só regulamenta essa questão, mas passa agora a multar empresas que infringirem o preceito em R$ 20 mil. “As empresas que não têm mulheres habilitadas para revista, têm um prazo urgente para fazê-lo. Se a lei não tiver uma penalidade, certamente não servirá na sua eficácia”, disse.