quinta-feira, 31 de março de 2011

Crédito de celular para o próximo mês

Lei estadual garante transferência. Mas setor é regulado pela União
Lei promulgada ontem pela Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) garante a transferência de créditos de celulares que clientes das operadoras não usaram para os meses seguintes. Mas a Lei 5.934/11 entrou em vigor provocando polêmica. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prerrogativa constitucional de regulamentar o setor é da União, conforme o Artigo 22º da Constituição Federal, e não do âmbito estadual.
 “Neste caso, há sobreposição de competências. Assim, as concessionárias de telefonia podem questionar a constitucionalidade da lei. Inclusive, existe norma específica da Anatel que trata do assunto”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Proteste.
A especialista em direito do consumidor se refere à Resolução 477/2007, da Anatel, que trata da transferência de créditos de celulares não utilizados. Pela norma, quando um cliente não usa todos os créditos, eles ficam congelados até que uma nova recarga seja feita. O prazo de validade dos créditos passa a ser o do que foi adquirido por último.
As empresas Oi, Vivo, Claro e TIM informaram que não comentariam a entrada em vigor da lei estadual. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) alegou não conhecer o texto da lei e por isso também não se pronunciaria.
Depois de aprovado pela Alerj, o Projeto de Lei 2.124/2009, do ex-deputado Caetano Amado, foi vetado pelo governador Sérgio Cabral. Os parlamentares derrubaram o veto na semana passada.
Apesar da polêmica, o taxista Carlos Alberto Nunes, 49 anos, comemorou a entrada em vigor da lei. “Essa notícia é muito boa. Às vezes, não usamos os créditos todos em um mês e ficamos com muito para o mês seguinte”, disse.