sexta-feira, 11 de março de 2011

Entidade sem fim lucrativo poderá deixar de pagar direito autoral

Eduardo Barbosa disse que a isenção
é justa por causa de uma questão social.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7833/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que libera as entidades sem fins lucrativos das áreas de assistência social, saúde ou educação do pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas, filmes e peças de teatro, entre outras obras artísticas.
O deputado argumenta que a maioria dos eventos promovidos por essas entidades tem o objetivo de arrecadar recursos para sua manutenção. Para ele, a isenção é justa diante da atuação social das instituições.
A legislação atual (Lei 9.610/1988) determina que sejam cobrados direitos autorais sobre qualquer execução ou representação pública de obras, exceto se houver autorização do titular dos direitos. Isso vale para vários locais de frequência coletiva, que incluem boates, clubes ou associações, estádios, restaurantes e até hospitais, órgãos públicos e meios de transporte coletivo.
Tramitação
A proposta está apensada  ao PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzon, que trata do mesmo assunto. O texto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votado em plenário.