sexta-feira, 11 de março de 2011

Proposta detalha informação sobre validade em embalagem de alimento

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6988/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que especifica as regras de informação nas embalagens sobre a validade dos produtos alimentícios. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já exige a divulgação sobre o prazo de validade e determina que a informação seja gravada de forma indelével.
A proposta determina que as embalagens dos produtos tragam não só a informação sobre o prazo de validade do produto para consumo enquanto fechado, mas também depois de aberta a embalagem, expresso em meses, dias ou horas. Também devem estar na embalagem as orientações para o armazenamento do produto após aberto.
O autor exclui da regra sobre prazo após a abertura da embalagem somente aqueles produtos que, mesmo depois de abertos, podem ser consumidos até o fim de seu prazo de validade. Ainda assim, segundo a proposta, isso deve ser indicado na embalagem.
De acordo com o autor, o prazo de validade nas embalagens é uma questão de garantia. Isso porque, caso o alimento fique estragado dentro do período em que deveria estar seguro, o consumidor tem o direito de reclamar com o serviço de atendimento do fabricante.
Tramitação
A proposta, arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, foi desarquivada pelo seu autor, que foi reeleito. Ela tramita em caráter conclusivo e está apensada ao PL 5756/09, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), que determina que o prazo de validade dos produtos alimentícios seja informado na parte central do verso da embalagem. Os projetos serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.