Passam a
valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A Lei publicada no
Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do
aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto,
aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi
sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do
aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa.
Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao
acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso
prévio.
Em caso de
demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir
a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado,
sem ônus.
De acordo
com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que
ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido
antes da vigência da nova regra.
Fonte:
Agência Brasil