A Câmara analisa o Projeto de Lei 1248/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga os estabelecimentos a indicar o preço do produto em relação ao peso, comprimento ou volume, com a intenção de facilitar a comparação, pelos consumidores, de itens semelhantes.
Hugo Leal: medida facilitará comparação de preço dos produtos. |
A proposta
estabelece que, além do preço total do produto, o estabelecimento deverá expor
o valor por metro, metro quadrado, litro ou quilograma. O texto dá prazo de 60
dias, a partir da publicação da lei, para que o comércio se adapte às novas
regras.
O autor
argumenta que, em certos casos, empresas oferecem produtos de forma fracionada
ou em embalagens menores para evitar que o consumidor perceba o valor elevado
que é cobrado.
Segundo ele,
ao verificar o valor do produto em unidade – como quilo, litro ou metro – o
consumidor terá melhor noção do valor real e poderá comparar com a igual medida
de outros itens ofertados.
Tramitação
A proposta
tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados