INSS passa a aceitar contribuição de
quem trabalha no lar, cuidando de filhos e marido
Aos 51 anos,
dona de casa e mãe de três filhos, Lúcia Barbosa não via a hora de poder voltar
a contribuir com o INSS para garantir a aposentadoria. Ela pagava os carnês da
Previdência Social como contribuinte facultativa, mas parou porque os R$ 59,95
pesavam demais no orçamento. Com a redução da alíquota, que entra em vigor este
mês, já faz planos para retomar sua contribuição, o mais rapidamente possível,
pagando menos. “Dá para pagar esse novo valor de R$ 27,25 com mais
tranquilidade”, comemora Lúcia.
A partir da
segunda quinzena desse mês, Lúcia e mais outras 10 milhões de donas de casa, e
diaristas, do País poderão contar com a proteção da Previdência Social, pagando
apenas R$ 27,25 ao mês. Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as
interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o mínimo (R$ 545), por
um período de 15 anos.
A economia
mensal é de R$ 32,70, já que antes a elas só era possível ter a cobertura da
Previdência sob o modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de
11% sobre o mínimo (R$59,95). Será preciso, no entanto, que a dona de casa ou
diarista esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
De acordo
com o INSS, para que as donas de casa iniciem o pagamento por meio da nova
contribuição falta apenas a uniformização do sistema com os bancos. O código de
contribuição terá como número o 1759.
Segundo a
Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aspectos técnicos serão acertados
com Receita Federal. Tudo indica que o novo sistema de contribuição esteja
pronto a partir do próximo dia 16.
Passo a
passo da nova contribuição
Segundo
informações da Central de Atendimento 135, do INSS, o novo modelo de
contribuição fica operacional na segunda quinzena do mês, após o prazo regular
de pagamento das contribuições relativas ao mês de setembro, que ainda não
incluía as donas de casa e as diaristas.
Para
contribuir por meio da nova alíquota, será necessário que a dona de casa ou
diarista tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e esteja
inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A inscrição
no programa é feita da seguinte forma: a dona de casa precisa procurar a equipe
responsável pelo Bolsa Família, na prefeitura do município em que mora, e
solicitar a inscrição no Cadastro Único.
Assim que os
bancos e a Receita Federal finalizarem os aspectos técnicos, a dona de casa
poderá, no www.inss.gov.br, imprimir a Guia de recolhimento da Previdência
Social.
Será preciso
acessar no site a ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’.
O pagamento também poderá ser feito nos bancos por meio das centrais de
autoatendimento sempre até o dia 15. Basta clicar em ‘Tributos Federais/Guia da
Previdência Social’ e efetuar o pagamento.
PROTEÇÕES -
Auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por
invalidez e pensão a dependentes são os benefícios que passam a ter donas de
casa e diaristas.
CONTRIBUIÇÃO
E IDADES MÍNIMAS - Para ter direito à aposentadoria, no valor do salário mínimo
da época, a dona de casa ou diarista precisará ter 15 anos de contribuição e 60
de idade.
Fonte:
Jornal O Dia