segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Projeto obriga empresas de energia a ressarcir consumidores em R$ 7 bi

Fonte: o que importa é que as distribuidoras de energia receberam mais do que era devido.
Proposta em tramitação na Câmara quer obrigar as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009, conforme apurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia.
A medida faz parte do Projeto de Decreto Legislativo 10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), que susta o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. “É necessário que o Congresso Nacional intervenha para coibir esse calote que foi praticado pela Aneel”, afirmam.
Erro de cálculo
Entre 2002 e 2009, um erro no cálculo dos reajustes das tarifas de eletricidade aumentou de forma inadequada o valor cobrado dos consumidores. A Aneel reconheceu que houve erro no cálculo, mas decidiu que essa correção não poderia retroagir aos valores já cobrados nos anos anteriores pois, ainda que equivocado, o cálculo estava previsto em contrato. É essa decisão que os deputados pretendem derrubar.
 “Não interessa se as concessionárias não tiveram culpa da cláusula contratual ilegal. O que importa é que esses contratos permitiram que as distribuidoras de energia elétrica recebessem mais do que era devido. Isso por si só é suficiente para obrigar as empresas a devolver o que receberam indevidamente”, justificam os deputados.
Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares vão se valer de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.
Weliton Prado e Eduardo da Fonte argumentam que, ao legalizar a cobrança indevida, a agência violou limites impostos pela Constituição, que obriga as concessionárias de serviços públicos a reparar os prejuízos causados aos usuários; e também pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante ao consumidor o direito de ser ressarcido sobre valores pagos a mais; entre outras leis.
Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto ainda não foi distribuído às comissões técnicas.