segunda-feira, 21 de março de 2011

Transportes aprova multa para dono de animal solto em estrada

Leréia: Ministério Público já aplica
o Código Penal a donos de animais
que provocam acidentes de trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem a aplicação de multa ao proprietário que deixar animais soltos em vias públicas. Essa conduta passará a ser considerada infração de trânsito grave e acarretará também o recolhimento do animal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3737/08. O texto original previa, além de multa, a detenção do infrator por dois anos, em caso de acidente. Se ocorresse morte, a pena passaria a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Leréia argumenta que as medidas de caráter penal propostas originalmente são desnecessárias, porque quatro leis já cuidam do assunto – Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
O deputado ressalta que o Ministério Público já aplica o Código Penal a proprietários de animais que provocam acidentes de trânsito. De acordo com ele, se há morte, o crime é considerado homicídio culposo, para o qual se prevê detenção de três anos. Quando ocorre apenas lesão corporal, a detenção varia de dois meses a um ano. “Não será um pequeno aumento das penas que reduzirá o problema”, afirma.
O parlamentar acrescenta que, embora o CTB já determine às autoridade de trânsito o recolhimento dos animais soltos nas vias públicas, não há previsão de punição para os proprietários. Por isso, propõe a mudança na lei.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.