quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Descanso para dona de casa - Contribuição para o INSS menor garante aposentadoria a quem ganha até R$ 1.090


As donas de casas com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090) vão poder se aposentar por idade (60 anos) pagando alíquota menor para o INSS. O percentual recolhido será de 5%, possibilitando que tenham cobertura previdenciária e recebam benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O direito está previsto na Medida Provisória 259 aprovada ontem pelo Senado, que reduz a contribuição de 11% para 5% de microempreendedores individuais com renda anual de até R$ 36 mil.
“Pelas regras atuais, elas (donas de casa) teriam de pagar à Previdência 20% do mínimo. Reduzimos essa contribuição para 5%. Com isso, cerca de 10 milhões de donas de casa poderão ser incluídas no sistema previdenciário”, disse o senador e ex-ministro da Previdência, José Pimentel (PT-CE).
Como já foi aprovado pela Câmara, a MP agora vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff. Na tramitação da Câmara, a medida provisória foi alterada e os deputados incluíram as donas de casa que contribuam como seguradas facultativas. Assim, esse grupo fica autorizado a participar do sistema de contribuição diferenciado.
MERCADO FORMAL
De acordo com o governo, a ideia é incentivar que pequenos empresários entrem para o mercado formal de trabalho. A redução beneficiará a dona de bar, localizado próximo ao Largo da Abolição, Dalila da Silva Durval, de 45 anos. Ela considera positiva a possibilidade de recolher menos para a Previdência.
“Faz muita diferença reduzir nossos encargos. Mas o ideal é que as pessoas possam se aposentar ganhando um benefício digno”, afirma.
Deficientes são incluídos
A MP também inclui deficientes que recebam o chamado benefício de prestação continuada (Loas). O direito será suspenso durante o período em que esse segurado for contratado formalmente ou fizer estágio remunerado. Uma emenda permite ser dependente do segurado da previdência os filhos com deficiência intelectual ou mental que sejam considerados relativamente ou totalmente incapazes por declaração judicial. A emenda foi negociada pelo deputado Romário (PSB-RJ).
Fonte: Jornal O Dia