Segurados com processos contra a
Previdência Social terão que procurar Juizado Especial
Dos dias 3 a
7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça — em parceria com a
Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS — vai realizar um mutirão nacional para
desafogar o judiciário de ações contra a Previdência. No Rio, a semana de
conciliações deve acontecer no Juizado Especial Federal, Centro da Cidade. Os
segurados com ações nos tribunais contra o INSS e que desejarem fazer um acordo
deverão procurar a Justiça Federal nesse período.
De acordo
com a AGU, o maior número de demandas ajuizadas contra o instituto são aquelas
que dizem respeito à concessão de benefício por incapacidade. Para o mutirão,
serão selecionados processos que dependem apenas de cumprimento pelo INSS e os
que estão aguardando perícia ou cálculo. Serão analisadas também as situações
em que o órgão pode incorporar administrativamente os direitos já reconhecidos
pelo Judiciário — por exemplo, o caso da correção pela ação do teto
previdenciário.
Segundo a
ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a meta é solucionar,
até o fim do ano, todos os processos que estão com sentença, acordo e os
inseridos dentro da repercussão geral, julgada pelo STF (Supremo Tribunal
Federal).
Empréstimo
consignado chega à marca de R$ 2,2 bilhões
Aposentados
e pensionistas do INSS movimentaram no mês de agosto, só com empréstimos
consignados, um total de R$ 2,284 bilhões. O resultado foi 3,62% inferior ao do
mesmo período ano passado.
De acordo
com dados do Instituto Nacional do Seguro Social, os empréstimos consignados
representaram grande parte das operações de crédito movimentadas pelos
segurados nesses últimos oito meses.
Das regiões
do País que lideram o ranking de empréstimos consignados em agosto, o Sudeste
está no topo, com R$ 1,161 bilhão ou 358.446 contratos.
Do total de
operações realizadas no mês, 37% foram contratadas por segurados de 60 a 69
anos. A faixa etária de 70 a 79 anos foi responsável por 23,4% dos empréstimos,
e a de 50 a 59 anos, por 22,6%.
STF:
auxílio- doença não é contribuição
O Supremo
Tribunal Federal considerou que o auxílio-doença por afastamento contínuo da
atividade, sem contribuição intercalada, não pode ser considerado para calcular
aposentadoria por invalidez. A decisão foi em resposta ao recurso do INSS, que
questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa
Catarina.
O juizado
havia determinado que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário
de contribuição e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial da
aposentadoria por invalidez. Na defesa, o INSS argumentou que o valor dos
proventos do segurado deveria ser obtido mediante transformação do
auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Fonte:
Jornal O Dia