Em até 45
dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das
Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar
para receber isenção de tributos federais. Segundo o Coordenador-geral de
Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará
Instrução Normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.
A Instrução
Normativa detalhará o Decreto publicado ontem (13) no Diário Oficial da União
que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e
que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não
tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. "A
própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a
prestação de contas da Copa", esclareceu Mombelli.
Pelo
Decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as
confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita
Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a
organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a
Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.
O incentivo
fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços
relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado
interno como na importação. O benefício abrange qualquer tipo de produto, até
alimentos e combustíveis. No caso de compras do exterior, a isenção será
concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.
Para as
aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas
terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos
esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela
Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e
contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está
relacionada às competições esportivas.
Segundo
Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das
Confederações não é exclusividade do Brasil. "Esse tipo de incentivo foi
concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa", alegou. Ele
ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que
a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas
prefeituras.
O Decreto
regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil
terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens,
médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de
dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois
desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a
entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não
pagar os impostos.
De acordo
com o Decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de
fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para
trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não
pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. "A Receita quer
apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa",
esclareceu.
Fonte:
Agência Brasil